Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: M G DA FONTE SARAIVA DE MORAES EIRELI EXECUTADO(A): CEM CONSTRUTORA ESTELA DE MELO LTDA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0003011-21.2002.8.17.0001 Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Maria da Conceição Siqueira e Silva Juíza de Direito Auxiliar Datado e assinado eletronicamente 7
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento
18/03/2026, 12:00
Mero expediente
18/03/2026, 12:00
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 11:32
Decurso de Prazo
19/02/2025, 01:09
Decurso de Prazo
11/02/2025, 02:30
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 11:46
Publicação
24/01/2025, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: M G DA FONTE SARAIVA DE MORAES EIRELI EXECUTADO(A): CEM CONSTRUTORA ESTELA DE MELO LTDA DESPACHO Frustrada a tentativa de localizar valores na conta da matriz (ID 190519903), deve a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do crédito e informar se possui interesse no veículo penhorado ao ID 172730062.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0003011-21.2002.8.17.0001 Intime-se. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 3
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: M G DA FONTE SARAIVA DE MORAES EIRELI EXECUTADO(A): CEM CONSTRUTORA ESTELA DE MELO LTDA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0003011-21.2002.8.17.0001 Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha atualizada do débito. Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Maria da Conceição Siqueira e Silva Juíza de Direito Auxiliar Datado e assinado eletronicamente 7
19/03/2026, 00:00
Expedição de documento
18/03/2026, 12:00
Mero expediente
18/03/2026, 12:00
Conclusão (para despacho)
11/03/2025, 11:32
Decurso de Prazo
19/02/2025, 01:09
Decurso de Prazo
11/02/2025, 02:30
Petição (Petição (outras))
03/02/2025, 11:46
Publicação
24/01/2025, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: M G DA FONTE SARAIVA DE MORAES EIRELI EXECUTADO(A): CEM CONSTRUTORA ESTELA DE MELO LTDA DESPACHO Frustrada a tentativa de localizar valores na conta da matriz (ID 190519903), deve a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do crédito e informar se possui interesse no veículo penhorado ao ID 172730062.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0003011-21.2002.8.17.0001 Intime-se. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 3
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento
22/01/2025, 13:26
Mero expediente
22/01/2025, 13:26
Decurso de Prazo
19/12/2024, 02:20
Decurso de Prazo
19/12/2024, 02:20
Decurso de Prazo
12/12/2024, 02:23
Decurso de Prazo
12/12/2024, 02:23
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 09:12
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 09:33
Documento (Outros documentos)
27/11/2024, 10:06
Publicação
25/11/2024, 14:37
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 12:18
Documento (Outros documentos)
25/11/2024, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: M G DA FONTE SARAIVA DE MORAES EIRELI EXECUTADO(A): CEM CONSTRUTORA ESTELA DE MELO LTDA DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0003011-21.2002.8.17.0001
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial com pedido de bloqueio de bens pelo Sisbajud. Decido. Constatando que a obrigação ainda não foi satisfeita e os embargos à execução foram julgados improcedentes, não há óbice ao prosseguimento do feito com a pesquisa de bens da parte executada. Desta feita, comprovado o pagamento das custas processuais ao ID 186095349, defiro o pedido do(s) exequente(s) e determino a realização de pesquisa e o bloqueio de bens registrados em nome do(s) executado(s) através de consulta eletrônica no sistema SISBAJUD, na forma abaixo. a.1.Proceda-se com a indisponibilidade, através do sistema SISBAJUD, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira existentes em nome do(s) executado(s) (art. 854-CPC), repetidamente pelo prazo de 7 (sete) dias, considerando que a experiência desta unidade especializada demonstra que restam infrutíferas as tentativas de bloqueio após este período, resultando tão somente na demora processual em desfavor do próprio credor. a.2. Realizado o bloqueio determinado, deve(m) o(s) executado(s) ser(em) intimados para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. a.3. Intime-se o executado para, querendo, impugnar o demonstrativo atualizado do débito, juntado pelo exequente, exclusivamente em relação aos índices de juros e correção aplicados para sua atualização, no prazo de 5 (cinco) dias. a.4. Havendo indisponibilidade de valores superiores ao débito atualizado, determino o cancelamento da indisponibilidade sobre o valor em excesso, que deve ser cumprido pela instituição financeira depositária, no prazo de 24 horas (CPC, art. 854, § 1º). a.5. Apresentada impugnação, devem os autos voltarem conclusos para decisão. a.6. Não apresentada impugnação, a indisponibilidade converter-se-á, de plano, em penhora, sem necessidade de lavratura de “termo”, pois será considerado como sendo o "termo de penhora", o Recibo de Protocolamento de indisponibilidade de Valores", emitido pelo sistema SISBAJUD (CPC, art.854, § 5º), determinando à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta judicial vinculada à este juízo, no Banco do Brasil (Agência do Fórum Rodolfo Aureliano em Recife-PE). Intime-se. Cumpra-se. Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente 3
22/11/2024, 00:00
Expedição de documento
21/11/2024, 14:15
Conclusão (para decisão)
21/11/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 17:13
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:12
Decurso de Prazo
09/08/2024, 00:11
Publicação
06/08/2024, 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2024, 19:17
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: M G DA FONTE SARAIVA DE MORAES EIRELI EXECUTADO(A): CEM CONSTRUTORA ESTELA DE MELO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 17ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 176053025, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO R.H. Considerando o teor do expediente de ID. 172730072, através do qual o juízo da 36ª Vara Cível da Capital – Seção B, solicita a remessa dos presentes autos, para que passe a tramitar em apenso aquele de nº 0024287-11.2002.8.17.0001 (embargos à execução), determino a redistribuição dos presentes autos por dependência aquele mencionado, em trâmite perante o juízo citado. Recife, data da autenticação eletrônica. Juiz(a) de Direito em exercício cumulativo " RECIFE, 18 de julho de 2024. TASSIA REBECA RATIS DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 17ª Vara Cível da Capital Processo nº 0003011-21.2002.8.17.0001
19/07/2024, 00:00
Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)