Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DE PERNAMBUCO EXECUTADO(A): FARMACIA SANHARO LTDA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Sanharó AV VICE-PREFEITO IRALDEMIR AQUINO DE FREITAS, S/N, Forum Dr. José Foerster, Centro, SANHARÓ - PE - CEP: 55250-000 - F:(87) 38362920 Processo nº 0000592-79.2011.8.17.1240
Trata-se de Ação de Execução Fiscal. O processo seguiu o seu regular feito. A parte exequente informou o adimplemento do débito fiscal (ID 205514903). Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Conforme preceitua o art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil: “Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita”. A parte exequente afirma que o débito fiscal objeto da ação foi integralmente quitado. POSTO ISSO, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inc. II, c/c o art. 925, ambos do CPC/2015. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cópia desta decisão tem força de OFÍCIO e MANDADO (art. 32, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.397/2018). Façam-se as intimações necessárias, preferencialmente por meio eletrônico (art. 45, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 04/2023). SANHARÓ, 13 de agosto de 2025 GUILHERME ALVES GIANGREGORIO RODRIGUES Juiz Substituto