Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: J CAVALCANTI ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO(A): SHIRLEID MARIA DE FRANCO GOMES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __192690173 ___, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc... J CAVALCANTI ADVOGADOS ASSOCIADOS, devidamente qualificada nos autos, por meio de advogado, propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de SHIRLEID MARIA DE FRANCO GOMES, também já qualificada. Por meio de petição id 189571467, a parte exequente requereu retirada de eventuais restrições ou anotações negativas registradas em nome da Executada em decorrência do presente processo, expedição de alvará judicial para o levantamento dos valores depositados, em favor do escritório do patrono da Exequente e extinção do presente feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, considerando o cumprimento da obrigação pela Executada. É o relatório. Passo a decidir. A presente execução se lastreia em contrato particular assinado por duas testemunhas, em conformidade com o art. 784, III, do Código de Processo Civil. Tendo em vista a informação fornecida pela própria exequente de que a obrigação foi devidamente cumprida, extingo o presente processo, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Demais disso, expeça-se o alvará acrescido da atualização monetária, conforme requerido, fazendo constar que eventuais despesas relativas à transferência correrão por conta da parte beneficiária e, em seguida, determino a desconstituição de eventuais penhoras e restrições judiciais realizadas por este juízo em relação aos presentes autos, conforme requerido pela parte exequente. Em razão do princípio da causalidade, em caso de existência de custas remanescentes a serem recolhidas, estas deverão recair sobre a parte executada. Decorrido in albis o prazo recursal e observadas as formalidades legais, arquive-se este feito com baixa na distribuição. P.R.I." RECIFE, 22 de janeiro de 2025. ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0126110-07.2023.8.17.2001