Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE LUIZ DA FONSECA & FILHOS LTDA EXECUTADO(A): AVELINO PONTES - OBRAS E CONSTRUCOES LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211841223, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0109831-77.2022.8.17.2001
Vistos, etc. JOSÉ LUIZ DA FONSECA & FILHOS LTDA propuseram Ação de Execução de Título Extrajudicial em face de AVELINO PONTES – OBRAS E CONSTRUÇÕES LTDA-ME, todos devidamente qualificados na petição inicial. A parte executada, após citação e dentro do prazo para oposição de embargos, requereu o parcelamento do débito nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil, tendo pago todas as parcelas devidas. Por meio de petição de id.193358520, o exequente e requereu o alvará de transferência do saldo remanescente depositado, com extinção do feito e seu arquivamento. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais. O débito perseguido na presente demanda foi quitado nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, EXTINGO POR SENTENÇA o presente processo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 924, II do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará em favor do exequente, para transferência do saldo remanescente da conta judicial vinculado ao presente processo, com os acréscimos legais, considerando a conta indicada na petição de id. 193358520. Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se, com a devida baixa na distribuição. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 13 de agosto de 2025. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau