Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERIDO: ESTADO DE PERNAMBUCO, FUNAPE, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 201939047, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0013284-09.2021.8.17.2001 INTERESSADO (PGM): RICARDO FERREIRA DE LIMA ESPÓLIO -
Vistos, etc. 1. O Estado de Pernambuco manteve-se silente diante do requisitório de pequeno valor (id nº 185118859) anteriormente expedido, conforme certidão exarada nos autos. Em razão de tal fato, defiro o pedido requerido (id. 200472904), no sentido de que se proceda ao bloqueio, via SISBAJUD, do valor necessário ao pagamento do(s) requisitório(s) de pequeno valor. 2. Após, intime-se a parte executada para que traga aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante de depósito referente ao crédito da parte exequente, sob pena do valor bloqueado ser direcionado para o pagamento do referido crédito. 3. Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca do pedido de retenção, conforme requerido na petição (id. nº 200847697). 4. Intimem-se. 5. Cumpra-se. RECIFE, 24 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito] " RECIFE, 22 de maio de 2025. JOAO ROBERTO DA SILVEIRA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
23/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 16:15
Expedição de documento
22/05/2025, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
22/05/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
11/04/2025, 09:25
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 15:20
Conclusão (para decisão)
02/04/2025, 12:18
Expedição de documento (Certidão)
02/04/2025, 12:18
Decurso de Prazo
25/03/2025, 00:13
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 13:30
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 11:34
Decurso de Prazo
07/02/2025, 00:08
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 14:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERIDO: ESTADO DE PERNAMBUCO, FUNAPE, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ficam as partes intimadas do inteiro teor do OFÍCIO / RPV de ID nº 185118838, bem como para falarem sobre eventuais incongruências no prazo de 05 (cinco) dias (na forma da Resolução 303/2019 do CNJ). No silêncio, fica a Fazenda Pública ( ESPÓLIO -
REQUERIDO: ESTADO DE PERNAMBUCO, FUNAPE, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL ) intimada para efetuar o pagamento do crédito, no prazo de 2 meses. RECIFE, 22 de janeiro de 2025. ELAINE CRISTINA CANHA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0013284-09.2021.8.17.2001 INTERESSADO (PGM): RICARDO FERREIRA DE LIMA ESPÓLIO -
23/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERIDO: ESTADO DE PERNAMBUCO, FUNAPE, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ficam as partes intimadas do inteiro teor do OFÍCIO de ID nº 193164107, bem como para falarem sobre eventuais incongruências no prazo de 05 (cinco) dias (na forma da Resolução 303/2019 do CNJ).. RECIFE, 22 de janeiro de 2025. ELAINE CRISTINA CANHA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0013284-09.2021.8.17.2001 INTERESSADO (PGM): RICARDO FERREIRA DE LIMA ESPÓLIO -
23/01/2025, 00:00
Expedição de documento
22/01/2025, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 16:18
Expedição de documento
22/01/2025, 16:16
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2025, 16:16
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 16:14
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 11:55
Expedição de documento
02/12/2024, 09:38
Trânsito em julgado
13/10/2024, 09:04
Documento (Outros documentos)
22/08/2024, 15:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERIDO: ESTADO DE PERNAMBUCO, FUNAPE, PGE - PROCURADORIA DO CONTENCIOSO CÍVEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 173288356, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA RICARDO FERREIRA DE LIMA, devidamente qualificado nos autos, ingressou com o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra o ESTADO DE PERNAMBUCO, também qualificado, objetivando receber crédito oriundo de título judicial constituído por sentença transitada em jugado. Acostou a parte requerente, ao pedido de Cumprimento de Sentença, planilha de cálculo (id nº 150594978). Devidamente intimado, o ESTADO DE PERNAMBUCO concordou expressamente com o valor exequendo (id. 171786268), informando que não apresentará impugnação, devendo o exequente informar se deseja receber por RPV e renunciar ao que exceder o teto. Em seguida o exequente atravessou petição informando que de acordo com os valores apresentados, vem requerer que seja encaminhado para o devido PRECATORIO na importância de R$ 217.447,46 (duzentos e dezessete mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos). Assim como, requereu prioridade na tramitação do feito em razão de seu grave estado de saúde. É o relatório. Decido. Diante dos documentos trazidos aos autos (ids. 159038121 e 159038119),
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital Processo nº 0013284-09.2021.8.17.2001 INTERESSADO (PGM): RICARDO FERREIRA DE LIMA ESPÓLIO - defiro o pedido de prioridade na tramitação do feito haja vista a comprovada gravidade no estado de saúde do Exequente. Tendo em vista a inexistência de impugnação do ESTADO DE PERNAMBUCO diante dos valores apresentados pela parte exequente, resolvo HOMOLOGAR o valor trazido aos autos, (id nº 150594978), qual seja, R$ 217.447,46 (duzentos e dezessete mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e quarenta e seis centavos). Com base no artigo 85, §7º do Código de Processo Civil, tendo em vista a não apresentação de impugnação, deixo de condenar o ESTADO DE PERNAMBUCO em honorários advocatícios no presente cumprimento de sentença. Deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da ciência deste decisum, fornecer(em) a este juízo todas as informações necessárias para elaboração do(s) competente(s) requisitório(s) pela Secretaria, conforme Resolução nº 392, de 22 de dezembro de 2016, do TJPE. Em seguida, expeça-se, em favor do(s) exequente(s), o pertinente requisitório de pagamento, nos termos da Resolução nº 392, de 22 de dezembro de 2016, do TJPE, observando-se o disposto no artigo 100 da Constituição Federal. Realizado o pagamento, expeça-se o alvará e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Recife, 12 de junho de 2024. Augusto N. Sampaio Angelim Juiz de Direito" RECIFE, 23 de julho de 2024. ENDRYL WOLNEY DE PAIVA BRANDAO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho
24/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 14:16
Expedição de documento
23/07/2024, 12:54
Expedição de documento
23/07/2024, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 15:10
Homologação de Transação
12/06/2024, 13:08
Conclusão (para julgamento)
12/06/2024, 09:07
Evolução da Classe Processual
12/06/2024, 09:07
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 13:51
Mero expediente
07/02/2024, 18:01
Conclusão (para despacho)
02/02/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 09:22
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 12:12
Recebimento
16/10/2023, 15:56
Documento (Outros documentos)
16/10/2023, 15:56
Remessa (em grau de recurso)
25/05/2023, 16:45
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 23:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2023, 12:28
Petição (Contra-razões)
04/01/2023, 20:23
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2022, 12:04
Mero expediente
22/11/2022, 20:43
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 17:42
Petição (Apelação)
15/09/2022, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)