Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA LUIZA DE MOURA E OUTROS APELADO(A): UNIBANCO-UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A. E OUTROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Humberto Costa Vasconcelos Júnior (4ª CC) APELAÇÃO Nº 0034788-48.2007.8.17.0001
Trata-se de Ação de Cobrança de diferença de correção monetária dos valores depositados em caderneta de poupança, decorrentes de Planos Econômicos “Bresser” e “Verão”. O Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I (tema 284) e do Plano Collor II (tema 285), excluindo-se os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória. O Ministro destacou que permanece válida a determinação de suspensão nacional proferida pelo Ministro Dias Toffoli, de todos os processos em fase recursal que abordem os expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Bresser e Verão (tema 264) e de valores não bloqueados do Plano Collor I (tema 265), excluindo-se as ações em sede executiva (decorrentes de sentença transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória. Assim sendo, cumprindo orientação da Corte Superior, determino o sobrestamento do presente feito para a Diretoria Cível, até julgamento final dos temas nº 264, 265, 284 e 285. Recife, Cumpra-se. Juiz Elio Braz Mendes Relator Substituto