Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTES: MICHELLE VIANA DO NASCIMENTO E MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
APELADOS: MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES E NETE GRÁFICA E EDITORA LTDA RELATOR: DES. PAULO ROMERO DE SÁ ARAÚJO DECISÃO
Intimação (Outros) - APELAÇÃO CÍVEL PROCESSO Nº 0022351-94.2012.8.17.0810 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO
Cuida-se de apelações cíveis interpostas contra a sentença proferida nos autos da execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES em face de NETE GRÁFICA E EDITORA LTDA. O Juízo de 1º grau acolheu a exceção de pré-executividade apresentada pela executada e extinguiu a execução fiscal, em razão da ausência de notificação válida no processo administrativo, condenando o Município ao pagamento de custas e honorários, arbitrados em R$ 2.000,00. Irresignado, o MUNICÍPIO interpôs apelação, sustentando a regularidade da constituição do crédito tributário, a validade das notificações e a inadequação da exceção de pré-executividade para discutir o tema, requerendo a reforma integral da sentença e o prosseguimento da execução. De outro lado, a advogada Michelle Viana do Nascimento, em causa própria, também apelou, limitando-se à majoração dos honorários sucumbenciais, ao argumento de que o valor arbitrado é irrisório diante do proveito econômico obtido, correspondente à extinção de execução fiscal no montante de R$ 485.215,92. Requereu, ainda, a concessão da gratuidade da justiça. É o relatório, decido. Recebo as apelações interpostas pelo Município de Jaboatão dos Guararapes e por Michelle Viana do Nascimento, porquanto preenchidos os requisitos de admissibilidade. Defiro à apelante Michelle Viana do Nascimento o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC, considerando a declaração de hipossuficiência e a documentação apresentada. Não sendo o caso de intervenção do Ministério Público, oportunamente, voltem os autos para apreciação do mérito recursal. Recife, data da assinatura eletrônica. Paulo Romero de Sá Araújo Desembargador Relator