Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DO SOL EXECUTADO(A): ADRIANA AMELIA DA SILVA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 6ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0063589-24.2023.8.17.2810
Vistos, etc. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL RECANTO DO SOL, já qualificado, por procurador constituído, ajuizou o que chamou de “Execução de Título Extrajudicial” em desfavor de ADRIANA AMÉLIA DA SILVA, também já qualificado. Deu à causa o valor de R$ 7.618,09. Após ordem de emenda, recebi a inicial e determinei a citação da ré para pagamento (p. 193). Certificada impossibilidade de cumprimento da diligência foi ausência de requisitos essenciais ao mandado (p. 198). Acostada planilha atualizada do débito pelo exequente (p. 207). Conclusos os autos, indeferi a inclusão de parcelas vencidas no curso da execução. Certificada citação da ré (p. 213). Em seguida, a parte autora acostou minuta de acordo assinada digitalmente pela devedora, pugnando pela homologação da avença (p. 222). Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. É possível às partes buscarem a solução consensual do litígio a qualquer tempo, sendo essa prática, cada vez mais, incentivada. Nessas condições, considerando que o acordo contido nos autos eletrônicos não possui cláusulas ilícitas, tendo as partes sido devidamente representadas; tratando-se, ademais, os direitos em discussão de direitos disponíveis, a homologação é medida que se impõe. No que diz com as custas processuais iniciais, já foram pagas. Outrossim, não tendo sido proferida sentença, há dispensa das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º do CPC/15, com aplicação imediata.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, “b” do CPC, HOMOLOGO por sentença o acordo formulado (ID nº 190690993 – Págs. 1/5) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e extingo o presente feito com resolução de mérito. Cada parte suportará os honorários dos seus procuradores, ante o acordo firmado. Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de praxe. Diligências legais. Jaboatão dos Guararapes, 22 de janeiro de 2025. Fabiana Moraes Silva, Juíza de Direito. mrvjc