Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: DJF FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS ESPÓLIO -
REQUERIDO: MICHEL SOUZA DE ARAUJO, GESSO PREMIO LTDA - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Araripina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191001291, conforme segue transcrito abaixo: " Habilite-se os procuradores elencados no substabelecimento de ID 188019147. No tocante ao pedido de penhora do percentual do faturamento da empresa executada, verifico que tal diligência restou frustrada em processo de execução envolvendo as mesmas partes, tendo em vista a não localização do executado (processo de n.º 0000463-21.2015.8.17.0210, ID 140707011), razão pela qual
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 1ª Vara Cível da Comarca de Araripina Processo nº 0002033-42.2015.8.17.0210 indefiro. Dessa forma, intime-se a parte autora para que manifeste, de forma fundamentada, no prazo de 15 dias, as providências que almeja adotar, indicando as diligências pertinentes e aptas a impulsionar o feito, sob pena de extinção do processo pela ausência de impulso processual efetivo.[...] " ARARIPINA, 22 de janeiro de 2025. NARCISO GONCALVES DE AMORIM NETO Diretoria Regional do Sertão