Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): POSTO BIPIRANGA LTDA, PAULO SERGIO GODOI DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204257146, conforme segue transcrito abaixo: " [DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0129178-62.2023.8.17.2001
Vistos, etc... 1. Defiro o pedido da parte exequente, para determinar a realização de arresto on-line pelo sistema SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sendo esse em relação à última declaração de imposto de renda da parte executada, com base na quantia executada atualizada, mediante o recolhimento das custas devidas e certificação pela diretoria cível da regularidade do recolhimento. 2. Em sendo parcialmente positivo ou totalmente positivo o resultado da requisição do bloqueio: 2.2. Intime-se a parte exequente para que promova a citação do executado nos termos do artigo 830 do Código de Processo Civil. 3. Em sendo negativo o resultado da requisição do bloqueio, intime-se a parte exequente, por seu patrono, para no prazo de dez dias promover a citação da parte executada, sob pena de arquivamento dos presentes autos nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Recife, datado e assinado eletronicamente" Intimo, também, a parte ___EXEQUENTE___ para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Renajud Infojud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados. Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio. RECIFE, 27 de maio de 2025. DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau