Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA EXECUTADO(A): DISTRIBUIDORA DE MOTOCICLETAS E VEICULOS LTDA, ANDREA LUCIA AGRELLI SOARES VIEIRA DE MELO, JOACIR FONSECA SOARES JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 211152850, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054471-02.2018.8.17.2001 Vistos etc. Defiro o pedido do exequente para determinar, mediante certificação, pela diretoria cível, da regularidade do recolhimento das custas processuais pertinentes, a consulta de bens da parte executada, por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, este último com relação às duas últimas declarações de Imposto de Renda. Em sendo localizados veículos do executado sobre os quais não recaia restrição de alienação fiduciária, determino a imediata inserção de restrição de transferência. Com a resposta nos autos, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Recife, datado e assinado eletronicamente." RECIFE, 8 de agosto de 2025. FABIO COSTA TAVARES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau