Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 6ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055035-68.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 6ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 239995502, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc. Em observância à afetação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob a sistemática dos Recursos Repetitivos (notadamente os Temas nº 1.414 e nº 1.328), que discutem os critérios para avaliação de abusividade em contratos de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), as consequências jurídicas da sua eventual invalidação e a configuração de dano moral presumido, suspendo a presente ação até ulterior deliberação da referida Corte Superior. Intimem-se. Suspenda-se. Recife/PE, 14 de maio de 2026 Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito em Exercício Cumulativo RECIFE, 2 de junho de 2026. TASSIA REBECA RATIS DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0055035-68.2024.8.17.2001