Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: F. J. P. F., C. T. R. A. REQUERENTE (POLO ATIVO/POLO PASSIVO): C. T. R. A., F. J. P. F. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s), por meio do(s) seu(s) advogado(s) / Defensoria Pública, bem como o representante do Ministério Público de Pernambuco, intimada(s) do inteiro teor da sentença de ID. 207735971, podendo se manifestar(em) acerca da renúncia ao prazo recursal, para fins de agilização. JABOATÃO DOS GUARARAPES, 4 de julho de 2025. WESLEY JOHANNES RODRIGUES DA SILVA DIRETORIA FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES Rod. BR 101 Sul - Km 80, - do km 82,003 ao km 86,005 - lado ímpar, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54335-000 1ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0028157-07.2024.8.17.2810