Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
RÉU: JOSE ERNESTO NETO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Floresta, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 222198242, conforme segue transcrito abaixo: " I. determino a intimação da parte exequente para, querendo, protocolar novo pedido de cumprimento de sentença em autos próprios, instruindo seu pedido com os documentos que entender pertinentes;" FLORESTA, 17 de novembro de 2025. Ede Wilan Alves do Nascimento Diretoria Regional do Sertão Assina eletronicamente por ordem do(a) Juiz(a) de Direito da Vara
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Diretoria Regional do Sertão Central Judiciária de Processamento Remoto Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Vara Única da Comarca de Floresta Processo nº 0000777-37.2011.8.17.0620 AUTOR(A): BANCO DO NORDESTE
18/11/2025, 00:00
Definitivo
31/07/2025, 02:27
Recebimento
30/07/2025, 17:34
Documento (Outros documentos)
30/07/2025, 17:34
Remessa (outros motivos)
16/06/2025, 12:00
Trânsito em julgado
16/06/2025, 11:27
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:09
Decurso de Prazo
14/06/2025, 00:09
Publicação
17/05/2025, 02:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2025, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: JOSE ERNESTO NETO SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Floresta AV AUDOMAR FERRAZ, 52, Forum Des. Euclides Ferraz, Centro, FLORESTA - PE - CEP: 56400-000 - F:(87) 38774934 Processo nº 0000777-37.2011.8.17.0620 AUTOR(A): BANCO DO NORDESTE Vistos, A parte autora foi intimada a dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, tendo-se quedado inerte, conforme certidão retro. Assim, entendo estar caracterizada a desídia e o abandono do processo por parte do exequente. Isso posto, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Eventuais custas remanescentes serão arcadas pela parte autora. Publicado e registrado neste ato. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) Murilo Henrique do Prado Oliveira Juiz Substituto
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: JOSE ERNESTO NETO SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Floresta AV AUDOMAR FERRAZ, 52, Forum Des. Euclides Ferraz, Centro, FLORESTA - PE - CEP: 56400-000 - F:(87) 38774934 Processo nº 0000777-37.2011.8.17.0620 AUTOR(A): BANCO DO NORDESTE Vistos, A parte autora foi intimada a dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, tendo-se quedado inerte, conforme certidão retro. Assim, entendo estar caracterizada a desídia e o abandono do processo por parte do exequente. Isso posto, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Eventuais custas remanescentes serão arcadas pela parte autora. Publicado e registrado neste ato. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. Diligências necessárias. (datado e assinado digitalmente) Murilo Henrique do Prado Oliveira Juiz Substituto
15/05/2025, 00:00
Expedição de documento
14/05/2025, 10:18
Abandono da causa
07/05/2025, 23:01
Conclusão (para despacho)
07/05/2025, 11:02
Expedição de documento (Certidão)
07/05/2025, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 08:19
Mero expediente
01/04/2025, 11:27
Conclusão (para despacho)
01/04/2025, 10:35
Conclusão (para julgamento)
01/04/2025, 10:19
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 09:47
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:13
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:13
Decurso de Prazo
19/03/2025, 00:13
Publicação
27/01/2025, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: JOSE ERNESTO NETO DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Floresta AV AUDOMAR FERRAZ, 52, Forum Des. Euclides Ferraz, Centro, FLORESTA - PE - CEP: 56400-000 - F:(87) 38774934 Processo nº 0000777-37.2011.8.17.0620 AUTOR(A): BANCO DO NORDESTE Defiro o pedido contido na petição ID 184969047. Intime-se. (datado e assinado digitalmente) Murilo Henrique do Prado Oliveira Juiz Substituto
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento
23/01/2025, 05:36
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 05:35
Mero expediente
11/01/2025, 08:26
Decurso de Prazo
18/10/2024, 01:47
Decurso de Prazo
18/10/2024, 01:47
Decurso de Prazo
18/10/2024, 01:47
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 12:44
Expedição de documento (Certidão)
14/10/2024, 12:44
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 18:30
Publicação
27/09/2024, 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 23:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: JOSE ERNESTO NETO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 203, § 4º da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, INTIMO A PARTE EXEQUENTE para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a certidão NEGATIVA do Sr. Oficial de Justiça de ID _182017850 -_, constante nos autos, sob pena de suspensão ). FLORESTA, 24 de setembro de 2024. JANAINA ALMEIDA VIANA DE ABREU Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU AV AUDOMAR FERRAZ, 52, Forum Des. Euclides Ferraz, Centro, FLORESTA - PE - CEP: 56400-000 Vara Única da Comarca de Floresta Processo nº 0000777-37.2011.8.17.0620 AUTOR(A): BANCO DO NORDESTE