Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO CHATEAU LABARDE EXECUTADO(A): OSCAR CLOVES MARTINS BEZERRA DESPACHO Considerando que o REsp. 2.187.308/TO do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é inadmissível a inclusão de honorários advocatícios convencionais (contratuais) na execução de cotas condominiais, mesmo que haja previsão na convenção de condomínio,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831603 Processo nº 0018738-86.2024.8.17.8201 intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada sem o acréscimo de honorários, no prazo de 15 ( quinze) dias, considerando o disposto no art.801 do CPC, sob pena de extinção. Havendo a apresentação da planilha atualizada, e sem a inclusão dos honorários advocatícios “despesas judiciais”, procede à Diretoria Cível com a citação da parte executada para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de três dias, sob pena de penhora de seus bens, facultando-a o parcelamento do débito na forma do art. 916 do CPC (30% de entrada + 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de mora) bem como, a apresentação de embargos do devedor, no prazo de 15 dias, contados após seguro o juízo pela penhora (Enunciado n° 117 do FONAJE). Recife, 10 de março de 2026. Juíza de Direito