Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0005493-18.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 237588534, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos. DISMEPE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI, através de seu advogado legalmente habilitado, promoveu a presente AÇÃO MONITÓRIA em desfavor de FARMACIA STAR BEAUTY & FARMA LTDA (STAR BEATY FAMA) todos qualificados nos autos, alegando os fatos e fundamentos constantes na inicial. Despacho (Id233087033) determinou a intimação da autora para se manifestar no presente feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Devidamente intimada, para cumprimento da diligência determinada, o requerente não se manifestou, consoante Certidão da Diretoria Cível de 1. Grau (Id237413466). É o relatório do mais essencial. Decido. Visível a incidência da contumácia da parte autora em atender a determinação constante do despacho dos autos, conforme revela a Certidão. Assumindo o ônus processual decorrente, de extinção processual, vez que tal objetivamente impossibilita fosse dada devida angularização da relação processual, com vistas devida marcha processual.
Diante do exposto, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC, EXTINGO a presente demanda sem resolução do mérito, para que se produzam jurídicos e legais efeitos. Deixo de condenar em custas processuais. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de estilo." RECIFE, 29 de abril de 2026. BLANIA LEUCHTEMBERG DE OLIVEIRA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0005493-18.2023.8.17.2001