Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: GALVAO, CABRAL E PIRES ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA EXECUTADO(A): GUILHERME REIS AQUINO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 228608478, conforme segue transcrito abaixo: " Em que pese o comunicado de renúncia de mandato veiculado na petição de ID nº 222344330, verifica-se que os patronos subscritores deixaram de comprovar nos autos a comunicação da renúncia ao respectivo mandante, providência indispensável à produção de seus efeitos processuais, nos termos do art. 112, caput, do Código de Processo Civil. Com efeito, a renúncia ao mandato judicial, embora constitua faculdade do advogado, somente se aperfeiçoa, para fins processuais, com a demonstração inequívoca de que o constituinte foi cientificado, permanecendo o causídico responsável pela representação da parte pelo prazo legal ou até a regular constituição de novo patrono. A ausência dessa comprovação impede o reconhecimento imediato da renúncia, sob pena de se comprometer o contraditório, a ampla defesa e a regularidade da marcha processual. Ressalto que a intimação da parte para constituir novo advogado somente ocorre nos casos em que, decorrido o prazo legal estabelecido no §1º do art. 112 do CPC, a parte mandante não constituir outro advogado espontaneamente. Ademais, conforme preconiza o §2º do mesmo dispositivo, a comunicação referida no caput apenas será dispensada quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte, apesar da renúncia, continuar representada por outro, o que não é o caso. Diante disso, intimem-se os advogados ALEXANDRE DA COSTA LIMA PAES BARRETO, ARTHUR LIMA AMARAL e FÁBIO DA COSTA E SILVA DE MATOS PAIVA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem nos autos que comunicaram formalmente ao mandante a renúncia ao mandato, nos termos do art. 112 do CPC, sob pena de a renúncia não produzir efeitos no processo. Cumpra-se. Recife, datado e assinado digitalmente.] " RECIFE, 5 de fevereiro de 2026. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0012493-35.2024.8.17.2001