Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: LUIS ANACLETO DA SILVA REQUERIDO(A): MUNICIPIO DE GARANHUNS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID217587322, conforme segue transcrito abaixo: " S E N T E N Ç A
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns Processo nº 0007573-12.2022.8.17.2640
Vistos, etc.,
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizada por LUIZ ANACLETO DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE GARANHUNS. Intimado, o Município executado concordou com os valores apresentados pelo exequente (ID: 180292897). Após a expedição da RPV, o Município réu comprovou o depósito referente ao pagamento. É o Relatório. Decido. Preceitua o art. 924, II, do Código de Processo Civil, aplicável ao cumprimento de sentença (art. 771, caput, do CPC). “Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita” O cumprimento da obrigação de fazer encontra-se provado nos documentos ID 209997502. Destarte, lastreado nos artigos 771, caput, e 924, II, do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Diante do comprovante de depósito ID: 209997502, expeça-se o alvará para a conta da advogada conforme requerido na petição ID: 213297926. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Transitada em julgado e expedido o alvará acima, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Garanhuns, 25/09/2025 Bel. Enéas Oliveira da Rocha Juiz de Direito GARANHUNS, 1 de outubro de 2025. ANTONIO FRANCISCO DA SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho