Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COCAIS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EXECUTADO(A): ALEX JOSE DA SILVA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 209261923, conforme transcrito abaixo: "SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Igarassu Processo nº 0005000-15.2015.8.17.0710 Vistos etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Intimada a parte autora para, no prazo legal, manifestar interesse prosseguimento do feito, procedendo com os atos e diligência que lhe competem, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (Id. 181292052), deixou escoar o prazo sem manifestação, conforme Certidão de Id. 203227534. Em seguida, os autos me vieram conclusos. É o que importa relatar. Decido. Conforme mencionado, a parte autora fora intimada para manifestar, no prazo legal, interesse prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, deixou escoar o prazo in albis, o que foi certificado. Nesse viés, resta caracterizada a hipótese de abandono do processo, por mais de 30 dias, prelecionada no art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Diante do exposto e do contexto processual, EXTINGO O PRESENTE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com supedâneo no art. 485, incisos III, e § 1º, do CPC. Custas pela parte autora. Incabível condenação em honorários advocatícios de sucumbência, diante da ausência da apresentação de defesa pela parte requerida. No caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte apelada, por intermédio de seus advogados/procuradores para, no prazo de 15 (quinze) dias (a teor do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil), apresentar, querendo, contrarrazões. Decorrido o prazo, com ou sem a apresentação da resposta, remetam-se os autos à instância superior, com as nossas homenagens, e após as baixas necessárias na Distribuição, independentemente de novo comando judicial. Após o trânsito em julgado, arquive-se com a devida baixa. INTIME-SE. Igarassu/PE, datado e assinado eletronicamente. Fernanda Vieira Medeiros Juíza de Direito" IGARASSU, 10 de setembro de 2025. MANUEL FRANCISCO MENDES FILHO Diretoria Reg. da Zona da Mata