Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: E. S. D. J. EXECUTADO(A): E. S. D. J. CURADOR(A): E. S. D. J. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 192446199, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes à taxa de EXPEDIÇAO DE MANDADO, a fim de serem expedido(s) 01 mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0049990-59.2019.8.17.2001
Vistos, etc... Nos termos do art. 866 do Código de Processo Civil, defiro, em parte, o pedido de penhora de faturamento id 170562478, razão pela qual nomeio de logo como administrador-depositário E. S. D. J., indicado pela parte exequente, que deverá, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §2º do mencionado artigo submeter a este juízo sua forma de atuação e prestar contas mensalmente, além de entregar em juízo os comprovantes dos depósitos judiciais das quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. Demais disso, providencie a diretoria cível a expedição do competente mandado de penhora de 10% (dez por cento) do percentual do faturamento mensal da executada até o montante da dívida executada, conforme planilha id 175151151. Intime-se. Datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 25 de julho de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau