Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0093991-56.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 227615789, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Ao analisar os autos, verifica-se que foi realizada a citação dos réus por WhatsApp (ID 201680577). Em seguida, considerando a validade do ato, a parte autora pleiteou o bloqueio online na modalidade “teimosinha”, por meio do sistema do “SISBAJUD”, como também, requereu a realização de pesquisa de bens à penhora pelo sistema RENAJUD. Pois bem. Nos termos do art. 45, § 2º, Instrução Normativa Conjunta nº 04, de 22 de maio de 2023 do TJPE, in verbis: “As comunicações por meio eletrônico devem ter comprovação de autenticidade do(a) destinatário(a) e de seu recebimento, presumindo-se válidas quando existirem, no mínimo, três elementos indutivos, tais como: confirmação de número de telefone, foto de documento de identificação ou foto individual no aplicativo, confirmação por escrito, comprovante da duração da chamada ou de dados recebidos, áudios da comunicação e demais meios de comprovação.” No caso em análise, não há nos autos a comprovação mínima exigida, razão pela qual a citação realizada não pode ser considerada válida. Desta feita, torno sem efeito a citação de ID 201680577 e DETERMINO a intimação da parte autora, para que no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre os novos endereços indicados na certidão, requerendo o que entender de direito. Caso requerida a citação dos executados no endereço discriminado na certidão do Oficial de Justiça, renove-se a mesma, a ser cumprida por Oficial de Justiça. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, datado e assinado eletronicamente. Anna Regina L. R. de Barros Juíza de Direito Auxiliar " RECIFE, 1 de abril de 2026. DAYANE FERNANDES MESSIAS Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0093991-56.2024.8.17.2001