Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INDUSTRIAS BECKER LTDA EXECUTADO(A): LOG DISTRIBUIDORA ATACADISTA DE HIGIENE PESSOAL EIRELI CURADOR(A): NATALIA ARACI MOREIRA DA SILVA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0008971-37.2020.8.17.2810 Vistos etc. Em atenção ao requerido pela parte exequente, torno sem efeito o Despacho de Id. 210311184. Ficam intimadas as partes, desde já, que os pedidos elencados no Provimento nº 2, de 10 de março de 2022, do Conselho da Magistratura, como por exemplo: expedição de alvará, mandado e ofícios, ainda que eletrônico, para busca ou bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres), deverão ser instruídos com o comprovante do pagamento das custas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Após o recolhimento de 2 (duas) custas pertinentes, proceda-se com a pesquisa pelo sistema SERP e RENAJUD. Com o resultado, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso infrutífero e no silêncio das partes, determino, com fulcro no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a suspensão da execução até a localização de bens do devedor ou o transcurso do prazo prescricional, devendo os autos serem remetidos ao arquivo. Findo o prazo, iniciar-se-á a contagem do prazo contida no §4º do supracitado artigo. Jaboatão dos Guararapes, 2 de outubro de 2025. Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito