Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MLABB LTDA EXECUTADO(A): ANA KARINE CANDIDO DANTAS 70829182403 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649123 Processo nº 0001246-88.2024.8.17.8231 Vistos etc.
Trata-se de execução amparada em título extrajudicial. A exequente comunicou sua desistência do feito. Asseverou que, por equívoco, distribuiu a presente ação. Segundo Enunciado 90 do FONAJE: A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária. Em virtude do exposto, com esteio ainda no art. 775, caput e no art. 771 § único c/c arts. 200, § único e 485, inciso VIII, todos do CPC, homologo a desistência e extingo o presente processo. Sem custas e honorários, conforme preceito do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intime-se a exequente. Tendo em conta que a exequente não possui interesse recursal, logo em seguida arquivem-se os autos. Garanhuns, data da assinatura digital. Francisco Milton Araújo Júnior Juiz de Direito Diana Sales Assessora de Magistrado