Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: GILBERTO DE LIRA CAVALCANTI FILHO CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins de direito, que, fins, que o alvará foi assinado pelo Magistrado no Sistema de Controle de Depósitos Judiciais - SISCONDJ. O Certificado é verdade. Dou fé. ARCOVERDE, 9 de abril de 2026. Amanda Georgia Gonçalves de Sousa Pinto Diretoria Regional do Sertão Nota1: O interessado pode acompanhar o status do alvará por meio da consulta pública de alvarás, disponível por meio do link: https://tjpe-publico.jud.bb.com.br/portalsiscondj/pages/alvara/relatorio/new. Nota2: Em alvarás para pagamento em espécie (alvará de levantamento), a Situação "Assinado", informada na consulta disponível no link acima, significa que o valor ainda não foi levantado. O prazo para comparecimento em qualquer agência do Banco do Brasil em Pernambuco é de 120 dias contados da assinatura. Após esse prazo, a situação mudará para "Vencido" e será necessário requerer nos autos a reexpedição do documento. Em caso de reexpedição de alvará em razão de vencimento, será necessário o prévio recolhimento de custas de alvará por meio do SICAJUD.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO R ANTÔNIO DE MOURA CAVALCANTE, S/N, Forum Clóvis de Carvalho Padilha, SÃO MIGUEL, ARCOVERDE - PE - CEP: 56509-310 Processo nº 0000609-37.2012.8.17.0220 ESPÓLIO: BANCO DO NORDESTE