Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: E. D. M. F. A. REQUERENTE (POLO ATIVO/POLO PASSIVO): A. R. D. A. REQUERENTE (POLO ATIVO/POLO PASSIVO): A. R. D. A. INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Aliança, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 186087466, conforme transcrito abaixo: " [...] III - DISPOSITIVO POSTO ISTO, HOMOLOGO o acordo de vontade para efeito de: a) Decretar o divórcio, com a extinção do vínculo matrimonial existente até então entre E. D. M. F. A. e A. R. D. A.; b) Garantir o direito de a requerente voltar a utilizar seu nome de solteira (E. D. M. F. ). Tenho, assim, por resolvido o mérito do presente processo, na forma disposta no art. 487, inciso III, “B” do CPC
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Aliança Processo nº 0000815-98.2024.8.17.2170 Defiro os benefícios da justiça gratuita. Condeno cada requerente ao pagamento de 50% das custas processuais, verba cuja exigibilidade restará suspensa, nos termos do art. 98, §3º, CPC. Considerando o ajuste de vontade das partes, que induz a ausência de interesse recursal, o trânsito em julgado será imediato. Após o trânsito em julgado, remeta-se cópia autenticada desta sentença, que confiro força de mandado de averbação, ao cartório de registro civil competente (Cartório de Registro Civil de Aliança/PE), a fim de que o divórcio seja averbado à margem do assento de casamento dos divorciandos, matrícula nº 077263 01 55 2015 2 00008 038 0001911 18, independentemente do pagamento de custas e emolumentos, diante do benefício da gratuidade judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprida a providência supra, arquivem-se os autos, com as baixas necessárias. Aliança/PE, data da assinatura eletrônica. DANILO FELIX AZEVEDO Juiz de Direito" ALIANÇA, 23 de janeiro de 2025. THIAGO OLIVEIRA DE MACEDO Diretoria Reg. da Zona da Mata