Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DO SOL EXECUTADO(A): DAYVSON FELIPE DE LIMA MELO SENTENÇA SENTENÇA Não vislumbrando prejuízo aos interessados, com fundamento nos artigos 200 e 487, inciso III, alínea “b” do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO O ACORDO, conforme termo de id. 198988393, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o andamento do feito até o cumprimento do acordo, conforme ajustado entre as partes (até 26/02/2026). Custas satisfeitas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aguarde-se o prazo de suspensão em arquivo próprio, na tarefa PC 29/2019. Jaboatão dos Guararapes, (assinado e datado eletronicamente). ADELSON FREITAS DE ANDRADE JÚNIOR Juiz de Direito
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0063622-14.2023.8.17.2810