Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE CAPIBARIBE I EXECUTADO(A): SEVERINO GOMES DA SILVA FILHO SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata R TITO PEREIRA, 267, CENTRO, SÃO LOURENÇO DA MATA - PE - CEP: 54735-300 - F:(81) 31819212 Processo nº 0001646-40.2020.8.17.3350
Vistos, etc. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARQUE CAPIBARIBE I, pessoa jurídica de direito privado, através de advogado legalmente constituído, ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS, em face de SEVERINO GOMES DA SILVA FILHO, todos devidamente qualificados nos autos, conforme as razões expostas na inicial. No decorrer da lide, as partes peticionaram conjuntamente nos autos requerendo homologação de acordo, conforme ID’s. 230227593 e 230227594. É o relato. DECIDO. O acordo firmado tem condições de ser homologado por este Juízo, visto que as partes são capazes, o objeto é licito e não defeso em lei, bem como atende aos interesses das mesmas. PELO EXPOSTO, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, com as condições constantes na petição, ID. 230227594, esperando que se cumpra e guarde com tudo o que nele encontra-se estabelecido e, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo com resolução do mérito. Dispensadas eventuais custas remanescentes. Honorários abrangidos pelo acordo. Com o trânsito em julgado, arquive-se. São Lourenço da Mata (PE), data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito