Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0019927-56.2016.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 246550864, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte AUTORA para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 02 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de cumprimento de sentença que julgou procedente o pedido autoral, julgou procedente a ação e condenou a parte ré a pagar as custas processuais e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, a parte autora iniciou a fase de cumprimento de sentença (ID 237126458) e apontou o valor do crédito referente aos honorários advocatícios. Diante disso, 1. intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, CPC/2015, para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC/2015) pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito apresentado pela parte exequente; Na oportunidade, esclareça-se a parte executada de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC/2015: 1.1. inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação (art. 525, do CPC/2015); 1.2. o débito será acrescido de multa, de dez por cento, e de honorários advocatícios, também de dez por cento (art. 523, §1o, do CPC/2015); e 1.3. em caso de apresentação de impugnação ou outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, sem que tenha havido o adimplemento total, deverá proceder ao recolhimento prévio, em benefício do erário, da taxa judiciária e das custas processuais da fase de cumprimento de sentença, calculadas sobre o valor inadimplido (arts. 9º, IV e 16, IV, da Lei estadual n.º 17.116/2020 – DOE, 05.12.2020, pág. 4, coluna 1). 2. Intime-se desde já a parte exequente para, não efetuando a parte executada o pagamento voluntário no prazo no art. 523, caput, do CPC/2015, apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação: 2.1. demonstrativo do valor atualizado do seu crédito, inclusive com a incidência da multa e honorários acima especificados, e da taxa judiciária e das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, estas calculadas sobre o valor inadimplido pelo executado no curso do prazo; 2.2. indicar todas as demais diligências que pretende que sejam realizadas para satisfação de seu crédito. Comunicações processuais necessárias. Recife, data da assinatura digital. Flavia Fabiane Nascimento Figueira Juíza de Direito" RECIFE, 24 de julho de 2026. SAMARA OLIVEIRA DE MELO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=