Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO DO MAR EXECUTADO(A): ALINE GONZALES DE QUEIROZ, 25 de agosto de 2025. INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 8ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 210961079: SENTENÇA In casu, o executado efetuou o pagamento integral da dívida exeqüenda, conforme restou confirmado pelo exequente, portanto, deve ser extinta a presente execução.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 8ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0063510-45.2023.8.17.2810
Ante o exposto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, Julgo extinta a presente execução com fulcro no art. 924, II, do Estatuto Processual Civil. Custas satisfeitas. Considerando a ausência de interesse recursal, arquivem-se os autos, independente de nova conclusão a este juízo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Jaboatão dos Guararapes, 27 de julho de 2025. ADELSON FREITAS DE ANDRADE JÚNIOR, Juiz de Direito. Jaboatão dos Guararapes, 25 de agosto de 2025. LUCIANO JOSE DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior ATENÇÃO: PARA O DEVIDO RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS, A EMISSÃO DE DARJ DEVERÁ SER SOLICITADA POR MEIO DE PETIÇÃO NOS AUTOS. Obs.: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe. Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam Toda a tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessário a utilização de Certificação Digital. As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.