JARRAES - EMPREENDIMENTOS, ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - ME
Autor
ODONTONEED SOLUCOES ODONTOLOGICAS LTDA
CNPJ
Reu
SANTINA FRANCISCA DO NASCIMENTO NETA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROGÉRIO VIANA CAMPOS
OAB/PE 29267·CPF·Representa: Autor
MARIA FERNANDA BATISTA CORDEIRO ARAUJO
OAB/PE 42887·CPF·Representa: Autor
TIAGO SAMPAIO DOURADO
OAB/PE 25026·CPF·Representa: Autor
JAPHET DE MEDEIROS ACCIOLY NETO
OAB/PE 19327·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO DE MELO ANTUNES
OAB/PE 26218·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
12/08/2025, 15:57
Documento (Certidão)
12/08/2025, 15:56
Decurso de Prazo
05/08/2025, 00:00
Decurso de Prazo
05/08/2025, 00:00
Publicação
12/07/2025, 15:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JARRAES - EMPREENDIMENTOS, ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - ME EXECUTADO(A): SANTINA FRANCISCA DO NASCIMENTO NETA, ODONTONEED SOLUCOES ODONTOLOGICAS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ( POLO ATIVO E POLO PASSIVO ) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208367020, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023374-86.2015.8.17.2001 Vistos etc. Cuida-se processo em fase de cumprimento de sentença. Foi determinado Id nº 190519565 que a parte exequente apresentasse requerimentos típicos da fase de cumprimento de sentença. Intimada na pessoa de seu advogado, a parte credora quedou-se inerte. Intimada pessoalmente, também não apresentou qualquer resposta ou requerimento, ante a informação de mudou-se no AR (Id nº 202846936). É o que tenho para relatar. Decido. O processo encontra-se parado, por mais de cinco meses, sem que a parte credora tenha manifestado interesse no seu prosseguimento, não sendo possível a intimação pessoal em virtude da mudança de endereço sem comunicação ao juízo. Assim, configurado o abandono do processo pelo exequente não promover as diligências que lhe competiam, impõe-se o arquivamento definitivo do presente e a extinção da fase de cumprimento de sentença. À vista do exposto, e o que mais dos autos consta, Extingo o Cumprimento de sentença por abandono. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após providências legais, arquive-se. Recife, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito 34VC B 02 " RECIFE, 9 de julho de 2025. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento
09/07/2025, 09:48
Arquivamento
01/07/2025, 12:35
Conclusão (para julgamento)
09/05/2025, 15:13
Petição
05/05/2025, 09:15
Decurso de Prazo
29/04/2025, 00:00
Publicação
16/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: JARRAES - EMPREENDIMENTOS, ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - ME EXECUTADO(A): SANTINA FRANCISCA DO NASCIMENTO NETA, ODONTONEED SOLUCOES ODONTOLOGICAS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 200282587, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023374-86.2015.8.17.2001 Intime-se, através do sistema e pessoalmente, a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar requerimentos típicos da fase de cumprimento de sentença, manifestando interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Recife, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 14 de abril de 2025. CAMILLA RODRIGUES MARQUES CARNEIRO Diretoria Cível do 1º Grau
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: JARRAES - EMPREENDIMENTOS, ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - ME EXECUTADO(A): SANTINA FRANCISCA DO NASCIMENTO NETA, ODONTONEED SOLUCOES ODONTOLOGICAS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ( POLO ATIVO E POLO PASSIVO ) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 208367020, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023374-86.2015.8.17.2001 Vistos etc. Cuida-se processo em fase de cumprimento de sentença. Foi determinado Id nº 190519565 que a parte exequente apresentasse requerimentos típicos da fase de cumprimento de sentença. Intimada na pessoa de seu advogado, a parte credora quedou-se inerte. Intimada pessoalmente, também não apresentou qualquer resposta ou requerimento, ante a informação de mudou-se no AR (Id nº 202846936). É o que tenho para relatar. Decido. O processo encontra-se parado, por mais de cinco meses, sem que a parte credora tenha manifestado interesse no seu prosseguimento, não sendo possível a intimação pessoal em virtude da mudança de endereço sem comunicação ao juízo. Assim, configurado o abandono do processo pelo exequente não promover as diligências que lhe competiam, impõe-se o arquivamento definitivo do presente e a extinção da fase de cumprimento de sentença. À vista do exposto, e o que mais dos autos consta, Extingo o Cumprimento de sentença por abandono. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após providências legais, arquive-se. Recife, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito 34VC B 02 " RECIFE, 9 de julho de 2025. SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento
09/07/2025, 09:48
Arquivamento
01/07/2025, 12:35
Conclusão (para julgamento)
09/05/2025, 15:13
Petição
05/05/2025, 09:15
Decurso de Prazo
29/04/2025, 00:00
Publicação
16/04/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: JARRAES - EMPREENDIMENTOS, ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - ME EXECUTADO(A): SANTINA FRANCISCA DO NASCIMENTO NETA, ODONTONEED SOLUCOES ODONTOLOGICAS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 200282587, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023374-86.2015.8.17.2001 Intime-se, através do sistema e pessoalmente, a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar requerimentos típicos da fase de cumprimento de sentença, manifestando interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento. Recife, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito" RECIFE, 14 de abril de 2025. CAMILLA RODRIGUES MARQUES CARNEIRO Diretoria Cível do 1º Grau
15/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 11:21
Expedição de documento
14/04/2025, 11:09
Mero expediente
07/04/2025, 17:52
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 08:09
Expedição de documento (Certidão)
24/02/2025, 08:09
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:00
Publicação
27/01/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: JARRAES - EMPREENDIMENTOS, ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - ME EXECUTADO(A): SANTINA FRANCISCA DO NASCIMENTO NETA, ODONTONEED SOLUCOES ODONTOLOGICAS LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - exequente Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190519565, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023374-86.2015.8.17.2001 Vistos etc.
Trata-se de pedido da parte exequente para penhora de quotas sociais da empresa demandada. Decido. Tenho que não assiste razão ao demandado, isso porque sua pretensão contraria o que expressa o Art. 1.026 do Código Civil, vejamos: Art. 1.026. O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação. Parágrafo único. Se a sociedade não estiver dissolvida, pode o credor requerer a liquidação da quota do devedor, cujo valor, apurado na forma do art. 1.031, será depositado em dinheiro, no juízo da execução, até noventa dias após aquela liquidação. Note-se que a determinação legal menciona a possibilidade de o credor avançar sobre as quotas sociais quando sócio é o devedor, no caso dos autos a própria pessoa jurídica é a devedora e avançar sobre o patrimônio dos sócios seria deferir uma espécie de desconsideração de personalidade jurídica que não foi objeto de demanda. Assim como, não há nos autos nenhum indício de que a empresa esteja em atividade ou recebendo valores de transações comerciais que pudessem trazer frutos à eventual medida de penhora de quotas. Desta feita, indefiro o pedido Id nº 181821485. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar requerimentos típicos da fase de cumprimento de sentença. P.R.I. RECIFE, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito 34VC B 02 " RECIFE, 23 de janeiro de 2025. LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento
23/01/2025, 11:35
Indeferimento
14/01/2025, 13:24
Conclusão (para decisão)
09/12/2024, 09:18
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 20:30
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 09:06
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2024, 09:05
Decurso de Prazo
04/09/2024, 01:54
Publicação
03/09/2024, 18:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2024, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JARRAES - EMPREENDIMENTOS, ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - ME EXECUTADO(A): SANTINA FRANCISCA DO NASCIMENTO NETA, ODONTONEED SOLUCOES ODONTOLOGICAS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a informação obtida por meio do sistema SISBAJUD / RENAJUD / INFOJUD, conforme demonstrativo de ID177464394. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID170770382, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Antes de analisar o pedido de penhora de cotas sociais, convém deferir o pedido de verificação das declarações de renda dos executados. Assim,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023374-86.2015.8.17.2001 defiro o pedido Id nº 164288977, defiro o pedido de informação junto à Receita Federal do Brasil das últimas 3 (três) declarações de renda dos executados SANTINA FRANCISCA DO NASCIMENTO NETA - CPF: 215.050.634-34 e ODONTONEED SOLUCOES ODONTOLOGICAS LTDA - CNPJ: 07.429.299/0001-43, através do Sistema INFOJUD. RECIFE, data da assinatura digital. Juiz(a) de Direito 34VC B 02 " RECIFE, 6 de agosto de 2024. LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento
06/08/2024, 07:47
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2024, 13:15
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2024, 10:39
Petição
02/07/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: JARRAES - EMPREENDIMENTOS, ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - ME EXECUTADO(A): SANTINA FRANCISCA DO NASCIMENTO NETA, ODONTONEED SOLUCOES ODONTOLOGICAS LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias complementar os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações ou o bloqueio de bens e créditos conforme ato judicial de ID 170770382 tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento da taxa deve ser realizado para cada tipo de busca/bloqueio e para cada CPF/CNPJ. O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). RECIFE, 18 de junho de 2024. LAINE HANNA REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0023374-86.2015.8.17.2001
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento
18/06/2024, 08:01
Petição
14/06/2024, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 15:49
Deferimento em Parte
17/05/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
27/04/2024, 13:01
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 10:51
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 20:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 09:03
Mero expediente
06/02/2024, 12:32
Petição (Petição (outras))
03/01/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
03/01/2024, 11:37
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2023, 05:55
Conclusão (para despacho)
06/12/2023, 05:32
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2023, 05:31
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2023, 05:04
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2023, 09:48
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 14:23
Documento (Outros documentos)
27/09/2023, 15:17
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 07:26
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 11:13
Mero expediente
01/06/2023, 08:45
Conclusão (para despacho)
31/03/2023, 06:03
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 10:35
Expedição de documento (Certidão)
02/03/2023, 18:01
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2023, 07:00
Mero expediente
25/01/2023, 15:17
Conclusão (para despacho)
05/10/2022, 10:38
Documento (Informações)
02/09/2022, 18:10
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 15:02
Documento (Informações)
29/08/2022, 16:47
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 16:54
Petição (Petição (outras))
28/01/2022, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2022, 17:45
Mero expediente
07/12/2021, 12:19
Conclusão (para despacho)
03/12/2021, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
03/12/2021, 14:52
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2021, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2021, 14:17
Mero expediente
09/08/2021, 19:05
Petição (Petição (outras))
09/08/2021, 11:33
Conclusão (para despacho)
06/08/2021, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 13:09
Petição (Petição (outras))
22/07/2021, 16:47
Mero expediente
20/07/2021, 18:29
Conclusão (para despacho)
08/07/2021, 18:16
Petição (Petição (outras))
22/06/2021, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 13:44
Mero expediente
21/05/2021, 07:47
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
18/05/2021, 16:30
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2021, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 18:06
Outras Decisões
15/03/2021, 08:09
Petição (Petição (outras))
16/02/2021, 14:20
Conclusão (para julgamento)
08/02/2021, 17:50
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2021, 17:49
Mandado (não entregue ao destinatário)
24/01/2021, 14:31
Petição (Petição (outras))
24/01/2021, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2021, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2021, 13:58
Mero expediente
06/11/2020, 09:17
Petição (Petição (outras))
03/11/2020, 15:46
Conclusão (para decisão)
28/10/2020, 16:01
Expedição de documento (Certidão)
28/10/2020, 15:59
Petição (Embargos de declaração)
26/10/2020, 12:04
Mandado
08/10/2020, 16:32
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)
08/10/2020, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2020, 16:25
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 21:23
Decisão Interlocutória de Mérito
21/09/2020, 11:14
Conclusão (para despacho)
17/08/2020, 17:41
Petição (Petição (outras))
10/08/2020, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 16:37
Mero expediente
10/06/2020, 11:26
Conclusão (para despacho)
04/06/2020, 17:19
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2020, 17:17
Petição (Petição (outras))
15/03/2020, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2020, 16:23
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2020, 15:39
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2020, 15:30
Mero expediente
28/02/2020, 14:18
Conclusão (para decisão)
17/02/2020, 14:08
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2020, 14:04
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2020, 13:58
Documento (Certidão)
13/02/2020, 10:05
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2020, 13:06
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2020, 17:52
Registro Processual (Retificada a autuação)
10/01/2020, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2020, 14:47
Registro Processual (Retificada a autuação)
08/01/2020, 16:47
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/12/2019, 14:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/12/2019, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2019, 13:12
Petição (Parecer)
13/12/2019, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)