Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0031981-49.2019.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 237413263, conforme segue transcrito abaixo, bem como, em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas __01___ carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). "Vistos etc. Compulsando os autos, verifico a juntada do Laudo de Avaliação e Vistoria (id. 218630268), no qual se atribuiu ao imóvel penhorado o valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). Conquanto a executada, ROSA BORGES ENGENHARIA LTDA, permaneça sem representação processual mesmo após o regular trâmite do art. 112 do CPC (ids. 184900899 e 187503757), a relevância da avaliação para a futura expropriação recomenda, por cautela e para evitar nulidades, a concessão de oportunidade final para manifestação. Tal medida é reforçada pela existência de penhoras no rosto dos autos (ids. 205662504, 220458140 e 220579388), o que exige maior rigor na estabilização do valor do bem. Pelo exposto, DETERMINO: Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para ciência do Laudo de id. 218630268; e Intime-se a parte executada, pessoalmente (via AR), para ciência do referido laudo e para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Regularize sua representação processual; e b) Apresente, querendo, impugnação ao valor da avaliação, sob pena de preclusão e aceitação tácita. Proceda-se à anotação de todas as penhoras no rosto dos autos comunicadas a este juízo. Transcorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para a designação de leilão judicial. Cumpra-se. DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE" RECIFE, 30 de abril de 2026. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=