Execução de Título ExtrajudicialEspécies de Títulos de CréditoExecução de Título Extrajudicial
TJPE1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
13/02/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Vitória de Santo Antão
Partes do Processo
LHB COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA
Autor
Advogados / Representantes
FABIANA TEOBALDO DE MACEDO
OAB/PE 16781·CPF·Representa: Autor
ALEXANDRE HENRIQUE COELHO DE MELO
OAB/PE 20582·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
19/03/2025, 19:11
Expedição de documento (Certidão)
19/03/2025, 19:10
Decurso de Prazo
18/02/2025, 00:11
Publicação
27/01/2025, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LHB COMERCIO SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA EXECUTADO(A): LIRIAM S SOARES PECAS - ME SENTENÇA LHB COMERCIO SERVICOS E REPRESENTAÇOES LTDA, pessoa jurídica qualificada, por intermédio de advogado regularmente constituído, propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL contra LIRIAM S SOARES PECAS - ME, todos qualificados nos autos. Juntou documentos, formulou pedidos. Posteriormente, o exequente peticionou requerendo a desistência da ação (ID 181052843). É o que importa relatar. DECIDO.
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3ª Vara Cível da Comarca Vitória Santo Antão Rua Joaquim Nabuco, 280, Matriz, VITÓRIA DE SANTO ANTÃO - PE - CEP: 55612-900 - F:(81) 35268970 Processo nº 0000579-63.2012.8.17.1590
Trata-se de Ação de execução de título extrajudicial, havendo o autor requerido a desistência da ação. É lícito o pedido de desistência do processo, sem desnecessário o consentimento do réu no presente caso, uma vez que não foi oferecida contestação (art. 485, §4º do CPC/15). POSTO ISTO, sem mais delongas, por sentença, homologo o pedido de desistência da ação e extingo o processo sem resolução do mérito, com arrimo no art. 485, VIII e 775, do Código de Processo Civil. Custas já satisfeitas. Sem condenação em honorários sucumbenciais, ante a inexistência de defesa. Havendo eventuais restrições de crédito determinada neste processo, determino a(s) sua(s) retirada(s). Considerando a ausência de interesse recursal, ARQUIVEM-SE os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. VITÓRIA DE SANTO ANTÃO, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito