Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, 200, 1º andar - norte - Fórum Des. Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810094 Processo nº 0054344-88.2023.8.17.2001 AUTOR(A): IVAN ANTONIO NUNES LIMA Vistos etc. Verifica-se dos autos que o autor NÃO REALIZOU O AGENDAMENTO DA PERÍCIA, inviabilizando a realização do ato essencial à instrução do feito. A inércia do requerente pode indicar desinteresse no prosseguimento da demanda, razão pela qual se faz necessária a confirmação de seu endereço e telefone/whatsapp atualizado para futuras diligências. Diante disso, intime-se a parte autora, via DJEN, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovante de endereço atualizado, juntando nos autos conta de luz/água/telefone, bem como, TELEFONE/WHATSAPP atualizado, para fins de realização de contato pessoal. Determino, ainda, que a PARTE AUTORA entre em contato diretamente com o perito nomeado, Dr. GASTÃO HAIKAL ARAGÃO, através do WHATSAPP (81) 99254-1363, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de agendar a realização da perícia. O comprovante da marcação, com a data designada, deverá ser anexado aos autos pela parte autora, através de seu causídico, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica advertido que a inércia poderá ensejar a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, que assim dispõe: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] IV – verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;" Caso o autor não compareça na perícia agendada, o processo será extinto, sem julgamento de mérito, por ausência de comparecimento a prova pericial. A ausência do cumprimento integral desta decisão será interpretada como desinteresse na produção da prova pericial. Com a resposta, voltem conclusos. Cumpra-se. Recife, 22 de março de 2026. CARLOS ANTONIO ALVES DA SILVA Juiz de Direito R