Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PRACA DAS SEQUOIAS EXECUTADO(A): HERBERT BATISTA ANDRADE PEREIRA SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 11º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831561 Processo nº 0048085-67.2024.8.17.8201
Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos dos art. 38 da Lei nº 9099/95. Homologo a conciliação celebrada entre as partes, conforme o descrito no Termo de Acordo Extrajudicial nos autos (doc. ID nº 196327924), para que surta os efeitos da lei, com base no art. 57, da Lei nº 9.099/95. Quanto ao pedido de suspensão do feito, não há como ser acatado. Os autos serão arquivados e, havendo descumprimento, o interessado poderá requerer o desarquivamento com o prosseguimento da execução. Atente-se para as intimações em nome do/a(s) advogado/a(s) indicado/a(s) nos autos. Cumprida na íntegra, arquive-se. P. R. I.C. RECIFE, 25 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito