Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: VEGA ASSESSORIA DE COBRANCA RECUPERACAO CADASTRAIS LTDA EXECUTADO(A): ELIZABETE LUZIA DE SANTANA SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0059613-35.2023.8.17.8201
Vistos, etc... VEGA ASSESSORIA DE COBRANCA RECUPERACAO CADASTRAIS LTDA opôs embargos de declaração em relação à sentença, a pretexto de tencionar o saneamento de vícios supostamente ali ocorridos, com o fito único de rediscutir a apreciação meritória procedida pelo julgador. É consabido que os Embargos de Declaração não se prestam a sucedâneo de Recurso Inominado, este sim voltado à reapreciação das provas e da justiça da Sentença. Ex Positis, rejeito os presentes embargos, uma vez que não houve na sentença contradição, omissão, obscuridade ou dúvida sobre ponto cujo julgador devia pronunciar-se. P.R.I. RECIFE, 1 de outubro de 2025 Juiz(a) de Direito