Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO ALBINO VIEIRA EXECUTADO(A): ANA PAULA ANANIAS VERAS SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0024195-02.2024.8.17.8201
Vistos, etc... Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente deu quitação da dívida, em razão dos pagamentos efetuados pela parte executada.
Diante do exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro extinta a presente execução. Expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente, relativamente aos valores vinculados a este feito. Após, arquivem-se os autos. P.R.I. RECIFE, 29 de outubro de 2025 Juiz(a) de Direito