Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 27ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 195684610, conforme segue transcrito abaixo: " [Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 27ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0122681-95.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MARCELA MENDES SILVA
RÉU: BRADESCO SAÚDE S/A SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 27ª Vara Cível da Capital Processo nº 0122681-95.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MARCELA MENDES SILVA Vistos etc.
Trata-se de ação de indenização em que as partes celebraram acordo, cujos termos encontram-se transcritos no documento de ID 195677274. As partes são capazes, o objeto é lícito e o direito é disponível, passível de acordo. Observa-se, ainda, que o acordo foi subscrito pelos advogados das partes, ambos com poderes para transigir.
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a TRANSAÇÃO realizada entre as partes do processo em epígrafe e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015. Custas iniciais recolhidas. Sem custas finais (§ 3º do art. 90do CPC). Honorários nos termos pactuados. Publique-se, registre-se e intimem-se. Considerando a renúncia ao prazo recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. Ademais, comprovado o depósito judicial do valor acordado, determino: a) A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENT0 no valor de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), em favor da parte autora, MARCELA MENDES SILVA - CPF: 096.703.954-10, com os acréscimos legais, se houver; b) A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO no valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), referentes aos honorários sucumbenciais, em favor da patrona da parte autora, FERNANDA CARNEIRO LEAO GOMES - OAB PE38053 - CPF: 097.419.454-934, com os acréscimos legais, se houver. Expedidos os alvarás, arquivem-se. Recife, datado e assinado eletronicamente. Ana Carolina Fernandes Paiva Juíza de Direito] " RECIFE, 25 de fevereiro de 2025. ALEXANDRE LINDOSO DE ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau