MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE SOUZA OLIVEIRA ROSSITER
OAB/PE 711·CPF·Representa: Autor
MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA PACHECO
OAB/PE 25867·CPF·Representa: Autor
GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA
OAB/PE 27318·CPF·Representa: Autor
HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JÚNIOR
OAB/PE 20366·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): EDINEIDE RODRIGUES DA SILVA DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0011650-65.2010.8.17.0480 Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito, bem como, primando pelo princípio da celeridade, informar se tem interesse em efetivar consulta, para busca de endereços, mediante SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, PREVJUD E SERASAJUD, e, em caso positivo, efetuar o pagamento das custas provenientes de cada medida requerida. Não sendo cumprido o determinado acima, determino, independente de nova conclusão, a SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO DO FEITO, pelo prazo de um ano, nos termos do Art. 921, inc. III, § 2º, do CPC, e, por conseguinte, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DOS AUTOS, considerando o disposto no Art. 1º, “b”, da Portaria Conjunta No. 29/2019 (25/10/2019) e o § 1º do Art. 1º da Instrução de Serviço No. 03/2019 (DJe 18/11/2019). Atente-se à Diretoria Cível à prática dos atos ordinatórios, evitando-se conclusões desnecessárias. Caruaru, data de assinatura eletrônica. LEANDRO SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE Juiz de Direito
23/10/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
15/08/2025, 12:10
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2025, 12:09
Decurso de Prazo
05/08/2025, 00:14
Publicação
31/07/2025, 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): EDINEIDE RODRIGUES DA SILVA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0011650-65.2010.8.17.0480 Intime-se o exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. CARUARU, 24 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento
24/07/2025, 09:18
Mero expediente
24/07/2025, 09:18
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 09:18
Recebimento
24/07/2025, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A APELADO(A): EDINEIDE RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO ACÓRDÃO De ordem do(a) Exmo(a) Des(a) Gabinete do Des. Luciano de Castro Campos (1ª TCRC), fica V.Sa. intimado(a) do acórdão proferido nestes autos, conforme vinculado em anexo. Cumpra-se. Caruaru, 19 de junho de 2025 Analista Judiciário/ Técnico Judiciário Por ordem do Exmo. Relator.
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA DA CÂMARA REGIONAL - Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru Rua Frei Caneca, s/nº, Centro, Caruaru, PE. CEP. 55012-330. APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0011650-65.2010.8.17.0480 Gabinete do Des. Luciano de Castro Campos (1ª TCRC)
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A APELADO(A): EDINEIDE RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO ACÓRDÃO De ordem do(a) Exmo(a) Des(a) Gabinete do Des. Luciano de Castro Campos (1ª TCRC), fica V.Sa. intimado(a) do acórdão proferido nestes autos, conforme vinculado em anexo. Cumpra-se. Caruaru, 19 de junho de 2025 Analista Judiciário/ Técnico Judiciário Por ordem do Exmo. Relator.
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA DA CÂMARA REGIONAL - Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru Rua Frei Caneca, s/nº, Centro, Caruaru, PE. CEP. 55012-330. APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0011650-65.2010.8.17.0480 Gabinete do Des. Luciano de Castro Campos (1ª TCRC)
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A APELADO(A): EDINEIDE RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO ACÓRDÃO De ordem do(a) Exmo(a) Des(a) Gabinete do Des. Luciano de Castro Campos (1ª TCRC), fica V.Sa. intimado(a) do acórdão proferido nestes autos, conforme vinculado em anexo. Cumpra-se. Caruaru, 19 de junho de 2025 Analista Judiciário/ Técnico Judiciário Por ordem do Exmo. Relator.
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA DA CÂMARA REGIONAL - Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru Rua Frei Caneca, s/nº, Centro, Caruaru, PE. CEP. 55012-330. APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0011650-65.2010.8.17.0480 Gabinete do Des. Luciano de Castro Campos (1ª TCRC)
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A APELADO(A): EDINEIDE RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO ACÓRDÃO De ordem do(a) Exmo(a) Des(a) Gabinete do Des. Luciano de Castro Campos (1ª TCRC), fica V.Sa. intimado(a) do acórdão proferido nestes autos, conforme vinculado em anexo. Cumpra-se. Caruaru, 19 de junho de 2025 Analista Judiciário/ Técnico Judiciário Por ordem do Exmo. Relator.
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA DA CÂMARA REGIONAL - Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru Rua Frei Caneca, s/nº, Centro, Caruaru, PE. CEP. 55012-330. APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0011650-65.2010.8.17.0480 Gabinete do Des. Luciano de Castro Campos (1ª TCRC)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): EDINEIDE RODRIGUES DA SILVA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0011650-65.2010.8.17.0480 Intime-se o exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. CARUARU, 24 de julho de 2025 Juiz(a) de Direito
25/07/2025, 00:00
Expedição de documento
24/07/2025, 09:18
Mero expediente
24/07/2025, 09:18
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 09:18
Recebimento
24/07/2025, 08:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A APELADO(A): EDINEIDE RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO ACÓRDÃO De ordem do(a) Exmo(a) Des(a) Gabinete do Des. Luciano de Castro Campos (1ª TCRC), fica V.Sa. intimado(a) do acórdão proferido nestes autos, conforme vinculado em anexo. Cumpra-se. Caruaru, 19 de junho de 2025 Analista Judiciário/ Técnico Judiciário Por ordem do Exmo. Relator.
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA DA CÂMARA REGIONAL - Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru Rua Frei Caneca, s/nº, Centro, Caruaru, PE. CEP. 55012-330. APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0011650-65.2010.8.17.0480 Gabinete do Des. Luciano de Castro Campos (1ª TCRC)
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A APELADO(A): EDINEIDE RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO ACÓRDÃO De ordem do(a) Exmo(a) Des(a) Gabinete do Des. Luciano de Castro Campos (1ª TCRC), fica V.Sa. intimado(a) do acórdão proferido nestes autos, conforme vinculado em anexo. Cumpra-se. Caruaru, 19 de junho de 2025 Analista Judiciário/ Técnico Judiciário Por ordem do Exmo. Relator.
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA DA CÂMARA REGIONAL - Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru Rua Frei Caneca, s/nº, Centro, Caruaru, PE. CEP. 55012-330. APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0011650-65.2010.8.17.0480 Gabinete do Des. Luciano de Castro Campos (1ª TCRC)
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A APELADO(A): EDINEIDE RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO ACÓRDÃO De ordem do(a) Exmo(a) Des(a) Gabinete do Des. Luciano de Castro Campos (1ª TCRC), fica V.Sa. intimado(a) do acórdão proferido nestes autos, conforme vinculado em anexo. Cumpra-se. Caruaru, 19 de junho de 2025 Analista Judiciário/ Técnico Judiciário Por ordem do Exmo. Relator.
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA DA CÂMARA REGIONAL - Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru Rua Frei Caneca, s/nº, Centro, Caruaru, PE. CEP. 55012-330. APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0011650-65.2010.8.17.0480 Gabinete do Des. Luciano de Castro Campos (1ª TCRC)
20/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A APELADO(A): EDINEIDE RODRIGUES DA SILVA INTIMAÇÃO ACÓRDÃO De ordem do(a) Exmo(a) Des(a) Gabinete do Des. Luciano de Castro Campos (1ª TCRC), fica V.Sa. intimado(a) do acórdão proferido nestes autos, conforme vinculado em anexo. Cumpra-se. Caruaru, 19 de junho de 2025 Analista Judiciário/ Técnico Judiciário Por ordem do Exmo. Relator.
Intimação (Outros) - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA DA CÂMARA REGIONAL - Primeira Turma da Câmara Regional de Caruaru Rua Frei Caneca, s/nº, Centro, Caruaru, PE. CEP. 55012-330. APELAÇÃO CÍVEL (198) PROCESSO Nº 0011650-65.2010.8.17.0480 Gabinete do Des. Luciano de Castro Campos (1ª TCRC)
20/06/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/02/2025, 11:37
Petição (Apelação)
24/02/2025, 08:59
Publicação
05/02/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): EDINEIDE RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0011650-65.2010.8.17.0480
Vistos, etc...
Trata-se de Embargos de Declaração alegando nulidade da decisão. É o relatório. Decido. Não há que se falar em qualquer nulidade. Em verdade, o exequente diversas vezes apresenta Embargos de Declaração de mesmo teor quando bastaria uma consulta no Comunicações Processuais do CNJ: O advogado indicado foi devidamente intimado.
Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração e os Julgo Improcedentes. P. R. I. CARUARU, 3 de fevereiro de 2025 Juiz(a) de Direito
04/02/2025, 00:00
Expedição de documento
03/02/2025, 11:04
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
03/02/2025, 11:04
Conclusão (para julgamento)
03/02/2025, 11:01
Petição (Embargos de declaração)
03/02/2025, 09:18
Publicação
27/01/2025, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): EDINEIDE RODRIGUES DA SILVA SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0011650-65.2010.8.17.0480
Vistos, etc... Determinada a Citação da requerida, esta não foi localizada no endereço fornecido pela autora conforme certidão constante nos autos. Intimada para informar o endereço do demandado, a parte autora permaneceu inerte. Dispõe a súmula n° 170 do TJ/PE: A falta de citação do réu, pela não indicação de endereço correto após a intimação, configura ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, ensejando sua extinção sem resolução do mérito, hipótese que independe de prévia intimação pessoal do autor, bastando a intimação do seu advogado, nos termos do art. 485, IV do CPC, de 2015 Dispõe o art. 485, IV do NCPC que: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; Posiciona-se nesse sentido a jurisprudência do Egrégio TJ/PE. Confira-se: TJ-PE - Agravo Regimental AGR 4108392 PE (TJ-PE) Data de publicação: 05/01/2016 Ementa: RECURSO DE AGRAVO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE ENDEREÇO APTO PARA CITAÇÃO DO RÉU. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INCISO IV DO CPC. INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA ESCLARECER ENDEREÇO DO RÉU. INÉRCIA. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS AUSENTES. RECURSO DE AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não tendo sido formada a relação processual, ante a falta da citação do réu, é possível que o magistrado, de ofício, proceda à extinção do processo, sem julgamento do mérito, por ausência de um dos pressupostos processuais de existência e validade do processo ( CPC, art. 267, IV ). 2. Constata-se publicação posterior específica para esclarecer sobre endereço do réu, possibilitando o agravante se pronunciar em relação ao alegado vício ou a expor eventual prejuízo oriundo da publicação tida por incompleta. Contudo, preservou-se inerte. 3. A extinção do processo não foi por negligência ou abandono da causa, motivo pelo qual não caberia a intimação pessoal da parte. 4. Agravo não provido. Determinada a intimação da parte autora para informar o endereço do requerido, viabilizando o prosseguimento do presente feito, deixou transcorrer in albis o prazo sem qualquer manifestação. PELO EXPOSTO, JULGO EXTINTO o presente feito sem apreciação do mérito com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Custas quitadas. Sem honorários ante a ausência de citação/contestação. Publique-se, Registre-se. Transitado em julgado, arquive-se. P. R. I. CARUARU, 23 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento
23/01/2025, 14:09
Ausência de pressupostos processuais
23/01/2025, 14:09
Conclusão (para julgamento)
23/01/2025, 14:07
Conclusão (para decisão)
18/10/2024, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2024, 16:32
Decurso de Prazo
14/08/2024, 05:18
Publicação
13/08/2024, 04:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE EXECUTADO(A): EDINEIDE RODRIGUES DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, constantes nos autos, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Fica a parte também intimada para, no mesmo prazo, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas mandados/carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação. CARUARU, 31 de julho de 2024. LEANDRO SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0011650-65.2010.8.17.0480