Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME EXECUTADO(A): MARCOS SOEL RAMOS ROLIM, VANISE FEITOSA DOS SANTOS DESPACHO Ante a não composição entre as partes, dou prosseguimento regular ao feito.
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0048840-62.2022.8.17.8201 Intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, anexar aos autos a planilha do débito atualizado para fins de nova penhora online, pena de extinção. Recife/PE, 03 de julho de 2026. (Assinado Digitalmente) JUIZ(A) DE DIREITO
06/07/2026, 00:00
Publicação
17/06/2026, 01:02
Expedição de documento (Certidão)
16/06/2026, 18:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME EXECUTADO(A): MARCOS SOEL RAMOS ROLIM, VANISE FEITOSA DOS SANTOS DESPACHO Aguarde-se a audiência de conciliação designada. As partes ficam, desde já, cientes que poderão comparecer à audiência acima mencionada de forma presencial ou remota. Optando por participar de forma remota, a parte deverá acessar a sessão virtual, através de link que será disponibilizado oportunamente nos autos do processo. RECIFE, 12 de junho de 2026 Juiz(a) de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0048840-62.2022.8.17.8201
16/06/2026, 00:00
Expedição de documento
15/06/2026, 18:59
Mero expediente
15/06/2026, 18:59
Conclusão (para despacho)
12/06/2026, 18:35
Petição (Petição (outras))
12/06/2026, 18:19
Publicação
08/06/2026, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2026, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME EXECUTADO(A): MARCOS SOEL RAMOS ROLIM, VANISE FEITOSA DOS SANTOS DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0048840-62.2022.8.17.8201 Intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da petição de id. 242527229, indicando bens de propriedade da executada, específicos e passíveis de penhora, pena de extinção. Recife/PE, 04 de junho de 2026. (Assinado Digitalmente) JUIZ(A) DE DIREITO
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME EXECUTADO(A): MARCOS SOEL RAMOS ROLIM, VANISE FEITOSA DOS SANTOS DESPACHO Aguarde-se a audiência de conciliação designada. As partes ficam, desde já, cientes que poderão comparecer à audiência acima mencionada de forma presencial ou remota. Optando por participar de forma remota, a parte deverá acessar a sessão virtual, através de link que será disponibilizado oportunamente nos autos do processo. RECIFE, 12 de junho de 2026 Juiz(a) de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0048840-62.2022.8.17.8201
16/06/2026, 00:00
Expedição de documento
15/06/2026, 18:59
Mero expediente
15/06/2026, 18:59
Conclusão (para despacho)
12/06/2026, 18:35
Petição (Petição (outras))
12/06/2026, 18:19
Publicação
08/06/2026, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2026, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME EXECUTADO(A): MARCOS SOEL RAMOS ROLIM, VANISE FEITOSA DOS SANTOS DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0048840-62.2022.8.17.8201 Intime-se a exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da petição de id. 242527229, indicando bens de propriedade da executada, específicos e passíveis de penhora, pena de extinção. Recife/PE, 04 de junho de 2026. (Assinado Digitalmente) JUIZ(A) DE DIREITO
05/06/2026, 00:00
Expedição de documento
04/06/2026, 08:57
Mero expediente
04/06/2026, 08:57
Conclusão (para despacho)
03/06/2026, 16:21
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2026, 16:19
Publicação
26/05/2026, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2026, 01:13
Publicação
26/05/2026, 01:13
Publicação
26/05/2026, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME EXECUTADO(A): MARCOS SOEL RAMOS ROLIM, VANISE FEITOSA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, fica V. Sa. intimada a comparecer a Audiência de Conciliação do processo de execução acima especificado, a ser realizada neste Juizado no dia Tipo: de Conciliação Sala: Sala A (13º JEC) Data: 03/07/2026 Hora: 16:50, oportunidade em que poderá apresentar os embargos à execução. ATENÇÃO: É proibido o acesso à Central dos Juizados se estiver usando calções, bermuda ou vestimenta curta (art. 45, II, Resolução nº 518 ORIG. COJURI, de 14 de Março de 2024). RECIFE, 22 de maio de 2026. Chefe de Secretaria Nome: VANISE FEITOSA DOS SANTOS
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0048840-62.2022.8.17.8201
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME EXECUTADO(A): MARCOS SOEL RAMOS ROLIM, VANISE FEITOSA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, fica V. Sa. intimada a comparecer a Audiência de Conciliação do processo de execução acima especificado, a ser realizada neste Juizado no dia Tipo: de Conciliação Sala: Sala A (13º JEC) Data: 03/07/2026 Hora: 16:50, oportunidade em que poderá apresentar os embargos à execução. ATENÇÃO: É proibido o acesso à Central dos Juizados se estiver usando calções, bermuda ou vestimenta curta (art. 45, II, Resolução nº 518 ORIG. COJURI, de 14 de Março de 2024). RECIFE, 22 de maio de 2026. Chefe de Secretaria Nome: MARCOS SOEL RAMOS ROLIM
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0048840-62.2022.8.17.8201
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME EXECUTADO(A): MARCOS SOEL RAMOS ROLIM, VANISE FEITOSA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, fica V. Sa. intimada a comparecer a Audiência de Conciliação do processo de execução acima especificado, a ser realizada neste Juizado no dia Tipo: de Conciliação Sala: Sala A (13º JEC) Data: 03/07/2026 Hora: 16:50, quando poderá requerer adjudicação de bens. ATENÇÃO: É proibido o acesso à Central dos Juizados se estiver usando calções, bermuda ou vestimenta curta (art. 45, II, Resolução nº 518 ORIG. COJURI, de 14 de Março de 2024). RECIFE, 22 de maio de 2026. Chefe de Secretaria Nome: CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0048840-62.2022.8.17.8201
25/05/2026, 00:00
Publicação
23/05/2026, 18:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2026, 18:59
Publicação
23/05/2026, 18:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2026, 18:58
Expedição de documento
22/05/2026, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME EXECUTADO(A): MARCOS SOEL RAMOS ROLIM, VANISE FEITOSA DOS SANTOS DESPACHO R. h.: Incorreto o arquivamento dos autos, a um porque a decisão retro não foi integralmente cumprida e, a dois, porque a presente ação de execução não foi encerrada. Desta feita, não conheço primeiramente do agravo interno inadequadamente apresentado pela devedora executada, ante a ausência de sua expressa previsão no microssistema da Lei nº 9.099/95, onde prevalece o princípio da irrecorribilidade das interlocutórias. E, quanto ao curso do feito, determino à Diretoria que cumpra integralmente a decisão retro, expedindo-se o competente ofício à Polícia Federal para fins de suspensão dos passaportes dos executados, até ulterior deliberação deste juízo. Em seguida, considerando o disposto no art. 139, V, do CPC, designe-se audiência de tentativa de conciliação, com posterior intimação intimação das partes para comparecimento, com as advertências legais. Cumpra-se. Recife, 19 de maio de 2026. (Assinado Digitalmente) JUIZ(A) DE DIREITO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0048840-62.2022.8.17.8201
21/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME EXECUTADO(A): MARCOS SOEL RAMOS ROLIM, VANISE FEITOSA DOS SANTOS DESPACHO R. h.: Incorreto o arquivamento dos autos, a um porque a decisão retro não foi integralmente cumprida e, a dois, porque a presente ação de execução não foi encerrada. Desta feita, não conheço primeiramente do agravo interno inadequadamente apresentado pela devedora executada, ante a ausência de sua expressa previsão no microssistema da Lei nº 9.099/95, onde prevalece o princípio da irrecorribilidade das interlocutórias. E, quanto ao curso do feito, determino à Diretoria que cumpra integralmente a decisão retro, expedindo-se o competente ofício à Polícia Federal para fins de suspensão dos passaportes dos executados, até ulterior deliberação deste juízo. Em seguida, considerando o disposto no art. 139, V, do CPC, designe-se audiência de tentativa de conciliação, com posterior intimação intimação das partes para comparecimento, com as advertências legais. Cumpra-se. Recife, 19 de maio de 2026. (Assinado Digitalmente) JUIZ(A) DE DIREITO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0048840-62.2022.8.17.8201
21/05/2026, 00:00
de Conciliação (designada)
20/05/2026, 19:44
Expedição de documento (Ofício)
20/05/2026, 14:22
Mudança de Parte
20/05/2026, 14:21
Expedição de documento (Ofício)
20/05/2026, 14:16
Expedição de documento
20/05/2026, 11:48
Mero expediente
20/05/2026, 11:48
Conclusão (para despacho)
19/05/2026, 22:06
Reativação
19/05/2026, 22:06
Petição
19/05/2026, 20:37
Definitivo
15/05/2026, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME EXECUTADO(A): MARCOS SOEL RAMOS ROLIM, VANISE FEITOSA DOS SANTOS DESPACHO De pronto,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0048840-62.2022.8.17.8201 indefiro o pedido formulado pela parte exequente no id. 239397781 referente ao bloqueio dos cartões de crédito da parte executada, uma vez que tal medida, nos dias atuais, compromete a própria subsistência da mesma, ferindo, assim, o princípio da menor onerosidade ao devedor. Passo a analisar o pedido de suspensão da CNH e do passaporte da parte executada. É cediço que o artigo 139, IV, do novo CPC dispõe que: “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;”. Tendo sido adotadas todas as medidas executivas típicas, e evidenciado que a parte devedora se furta a adimplir com suas obrigações, mostra-se cabível e necessária a aplicação de medidas executórias atípicas com o fito de alcançar a efetividade do provimento jurisdicional. Entendo que a suspensão do passaporte e da CNH da parte executada não ofende o direito constitucional de ir e vir previsto na CF, porquanto norma de eficácia contida e que deve ser sopesada com os demais direitos fundamentais de forma a garantir a dignidade das duas partes. Assim, procedo na presente data com a suspensão da CNH dos executados perante o RENAJUD, conforme recibo em anexo, bem como procedo com a suspensão do passaporte da parte executada, devendo ser oficiada a Polícia Federal para as providências cabíveis. Intimem-se ambas as partes acerca do presente despacho. Recife/PE, 13 de maio de 2026. (Assinado Digitalmente) JUIZ(A) DE DIREITO
14/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME EXECUTADO(A): MARCOS SOEL RAMOS ROLIM, VANISE FEITOSA DOS SANTOS DESPACHO De pronto,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0048840-62.2022.8.17.8201 indefiro o pedido formulado pela parte exequente no id. 239397781 referente ao bloqueio dos cartões de crédito da parte executada, uma vez que tal medida, nos dias atuais, compromete a própria subsistência da mesma, ferindo, assim, o princípio da menor onerosidade ao devedor. Passo a analisar o pedido de suspensão da CNH e do passaporte da parte executada. É cediço que o artigo 139, IV, do novo CPC dispõe que: “O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;”. Tendo sido adotadas todas as medidas executivas típicas, e evidenciado que a parte devedora se furta a adimplir com suas obrigações, mostra-se cabível e necessária a aplicação de medidas executórias atípicas com o fito de alcançar a efetividade do provimento jurisdicional. Entendo que a suspensão do passaporte e da CNH da parte executada não ofende o direito constitucional de ir e vir previsto na CF, porquanto norma de eficácia contida e que deve ser sopesada com os demais direitos fundamentais de forma a garantir a dignidade das duas partes. Assim, procedo na presente data com a suspensão da CNH dos executados perante o RENAJUD, conforme recibo em anexo, bem como procedo com a suspensão do passaporte da parte executada, devendo ser oficiada a Polícia Federal para as providências cabíveis. Intimem-se ambas as partes acerca do presente despacho. Recife/PE, 13 de maio de 2026. (Assinado Digitalmente) JUIZ(A) DE DIREITO
14/05/2026, 00:00
Expedição de documento
13/05/2026, 17:51
Decisão Interlocutória de Mérito
13/05/2026, 17:51
Conclusão (para despacho)
07/05/2026, 17:24
Petição (Petição (outras))
07/05/2026, 17:22
Publicação
30/04/2026, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME EXECUTADO(A): MARCOS SOEL RAMOS ROLIM, VANISE FEITOSA DOS SANTOS DESPACHO Este Juízo já realizou anteriormente a pesquisa de ativos financeiros e de bens de propriedade da parte executada perante diversos sistemas, todavia não localizou bens, nem ativos financeiros suficientes à satisfação do débito. Após sucessivas e múltiplas diligências infrutíferas à INCORPORADORA COOPERATIVA HABITACIONAL 7 DE SETEMBRO, a exequente limitou-se a reiterar a pesquisa de bens no sistema SISBAJUD, sem, contudo, anexar aos autos mudança da situação financeira da parte executada a ensejar uma nova pesquisa de bens (não bastando a este fim meras alegações genéricas). Pois bem. Verifica-se que o presente feito tramita desde 2022 sem a efetiva satisfação do crédito exequendo, havendo reiteração de diligências que se mostram inócuas. Ressalte-se que não compete ao Juízo atuar como órgão de busca patrimonial, incumbindo à parte exequente indicar meios concretos e eficazes para a integralização do crédito. Nesse contexto,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0048840-62.2022.8.17.8201 intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens de propriedade da executada, passíveis de penhora ou requerer providências pertinentes à fluência do feito, sob pena de extinção. Cumpra-se. Recife, 28/04/2026. (Assinado Digitalmente) FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARÃES Juiz de Direito
29/04/2026, 00:00
Expedição de documento
28/04/2026, 14:49
Mero expediente
28/04/2026, 14:49
Conclusão (para despacho)
28/04/2026, 14:07
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 11:27
Publicação
22/04/2026, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/04/2026, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME EXECUTADO(A): MARCOS SOEL RAMOS ROLIM, VANISE FEITOSA DOS SANTOS DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0048840-62.2022.8.17.8201 Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da certidão negativa de id. 235499920, requerendo o que entender de direito, pena de extinção. Recife/PE, 17 de abril de 2026. (Assinado Digitalmente) FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO
20/04/2026, 00:00
Decurso de Prazo
18/04/2026, 03:06
Expedição de documento
17/04/2026, 17:13
Mero expediente
17/04/2026, 17:13
Conclusão (para despacho)
17/04/2026, 15:39
Expedição de documento (Certidão)
17/04/2026, 15:39
Mandado (entregue ao destinatário)
01/04/2026, 08:10
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 08:10
Mandado (entregue ao destinatário)
02/03/2026, 19:16
Petição
02/03/2026, 19:16
Mandado
27/02/2026, 14:07
Mandado
27/02/2026, 10:41
Mandado
27/02/2026, 07:56
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
27/02/2026, 07:51
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
27/02/2026, 07:50
Expedição de documento (Certidão)
19/02/2026, 20:28
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 20:11
Publicação
09/02/2026, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2026, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME EXECUTADO(A): MARCOS SOEL RAMOS ROLIM, VANISE FEITOSA DOS SANTOS DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0048840-62.2022.8.17.8201 Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da certidão negativa de id. 229232359, informando o atual endereço da EMPRESA INCORPORADORA COOPERATIVA HABITACIONAL 7 DE SETEMBRO, pena de extinção. Recife, 05 de fevereiro de 2026. (Assinado Digitalmente) NICOLE DE FARIA NEVES JUÍZA DE DIREITO
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento
05/02/2026, 12:06
Mero expediente
05/02/2026, 12:06
Conclusão (para despacho)
02/02/2026, 17:22
Mandado (não entregue ao destinatário)
02/02/2026, 11:52
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 11:52
Mandado
12/01/2026, 10:13
Mandado
12/01/2026, 07:07
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
11/01/2026, 15:53
Mero expediente
19/12/2025, 16:07
Conclusão (para despacho)
19/12/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 12:28
Publicação
17/12/2025, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME EXECUTADO(A): MARCOS SOEL RAMOS ROLIM, VANISE FEITOSA DOS SANTOS DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0048840-62.2022.8.17.8201 Intime-se o exequente para, no prazo de 02 dias, se manifestar acerca da certidão negativa de id. 225271084, requerendo o que entender de direito, pena de extinção. Recife, 11 de dezembro de 2025. (Assinado Digitalmente) NICOLE DE FARIA NEVES JUÍZA DE DIREITO
16/12/2025, 00:00
Expedição de documento
15/12/2025, 18:24
Mero expediente
15/12/2025, 18:24
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 18:45
Mandado (não entregue ao destinatário)
07/12/2025, 15:44
Petição (Petição (outras))
04/12/2025, 10:05
Mandado
27/11/2025, 10:24
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 10:14
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
27/11/2025, 10:11
Expedição de documento (Certidão)
05/11/2025, 18:30
Expedição de documento (Ofício)
05/11/2025, 18:21
Expedição de documento (Ofício)
05/11/2025, 18:10
Mero expediente
30/10/2025, 18:34
Conclusão (para despacho)
28/10/2025, 13:33
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 10:25
Publicação
20/10/2025, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME EXECUTADO(A): MARCOS SOEL RAMOS ROLIM, VANISE FEITOSA DOS SANTOS DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0048840-62.2022.8.17.8201 Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da certidão de id. 219387038, requerendo o que entender de direito, pena de extinção. Recife, 16 de outubro de 2025. (Assinado Digitalmente) FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento
16/10/2025, 18:00
Mero expediente
16/10/2025, 18:00
Conclusão (para despacho)
10/10/2025, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
10/10/2025, 15:30
Petição
10/10/2025, 15:26
Expedição de documento (Certidão)
20/08/2025, 22:43
Expedição de documento (Ofício)
20/08/2025, 22:42
Mudança de Parte
20/08/2025, 22:39
Expedição de documento (Ofício)
15/08/2025, 20:05
Publicação
15/08/2025, 10:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME EXECUTADO(A): MARCOS SOEL RAMOS ROLIM, VANISE FEITOSA DOS SANTOS DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0048840-62.2022.8.17.8201 Defiro o pedido formulado no id. 208338532. Expeça-se Ofício para que a INCORPORADORA COOPERATIVA HABITACIONAL 7 DE SETEMBRO, no prazo de 10 dias, esclareça acerca da propriedade do imóvel a que se refere a certidão de id. 211882551, pena de execução forçada. Recife, 12 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente) NICOLE DE FARIA NEVES JUÍZA DE DIREITO
13/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME EXECUTADO(A): MARCOS SOEL RAMOS ROLIM, VANISE FEITOSA DOS SANTOS DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0048840-62.2022.8.17.8201 Defiro o pedido formulado no id. 208338532. Expeça-se Ofício para que a INCORPORADORA COOPERATIVA HABITACIONAL 7 DE SETEMBRO, no prazo de 10 dias, esclareça acerca da propriedade do imóvel a que se refere a certidão de id. 211882551, pena de execução forçada. Recife, 12 de agosto de 2025. (Assinado Digitalmente) NICOLE DE FARIA NEVES JUÍZA DE DIREITO
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento
12/08/2025, 19:17
Mero expediente
12/08/2025, 19:17
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 18:07
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 17:29
Publicação
11/07/2025, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME EXECUTADO(A): MARCOS SOEL RAMOS ROLIM, VANISE FEITOSA DOS SANTOS DESPACHO R. h.:
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0048840-62.2022.8.17.8201 Ante o exposto da certidão acostada pela parte exequente, deve a mesma procurar o Cartório de Imóveis competente a fim de anexar a certidão determinada por este juízo. Intime-se para cumprir no prazo de 15 dias sob pena de extinção do feito. Recife, data da assinatura digital. Nicole de Faria Neves Juíza de Direito
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento
09/07/2025, 12:06
Mero expediente
09/07/2025, 12:06
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 19:24
Conclusão (para despacho)
01/07/2025, 13:09
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME EXECUTADO(A): MARCOS SOEL RAMOS ROLIM, VANISE FEITOSA DOS SANTOS DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0048840-62.2022.8.17.8201 Defiro em parte o pedido formulado no id. 207667743. Intime-se o exequente para, em nova e última oportunidade, no prazo de 20 dias, anexar a resposta do 4º Cartório de Registro de Imóveis de Recife/PE, a que se refere a petição de id. 207667743, pena de extinção. Recife, 18 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente) FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO
19/06/2025, 00:00
Expedição de documento
18/06/2025, 19:49
Mero expediente
18/06/2025, 19:49
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 14:01
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 13:51
Publicação
04/06/2025, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME EXECUTADO(A): MARCOS SOEL RAMOS ROLIM, VANISE FEITOSA DOS SANTOS DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0048840-62.2022.8.17.8201 Defiro o pedido, conforme solicitado de dilação de prazo. RECIFE, 2 de junho de 2025 FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARAES Juiz(a) de Direito
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento
02/06/2025, 19:12
Mero expediente
02/06/2025, 19:12
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 18:52
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 16:46
Publicação
07/05/2025, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME EXECUTADO(A): MARCOS SOEL RAMOS ROLIM, VANISE FEITOSA DOS SANTOS DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0048840-62.2022.8.17.8201 Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, anexar aos autos a certidão vintenária atualizada do imóvel a que se refere a certidão de id. 202313587, pena de extinção. Recife, 05 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente) NICOLE DE FARIA NEVES JUÍZA DE DIREITO
06/05/2025, 00:00
Expedição de documento
05/05/2025, 19:06
Mero expediente
05/05/2025, 19:06
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 16:53
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 16:41
Publicação
16/04/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME EXECUTADO(A): MARCOS SOEL RAMOS ROLIM, VANISE FEITOSA DOS SANTOS DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0048840-62.2022.8.17.8201 Defiro o pedido do exequente. Aguarde-se a manifestação suspendendo o processo por mais 15 dias. RECIFE, 9 de abril de 2025 NICOLE DE FARIA NEVES Juiz(a) de Direito
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento
11/04/2025, 15:46
Mero expediente
10/04/2025, 17:12
Conclusão (para despacho)
09/04/2025, 15:16
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 14:46
Publicação
27/03/2025, 09:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME EXECUTADO(A): MARCOS SOEL RAMOS ROLIM, VANISE FEITOSA DOS SANTOS DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0048840-62.2022.8.17.8201 Indefiro o pedido formulado pelo exequente no id. 195770716, quanto à expedição de ofício para o cartório realizar a averbação do imóvel, uma vez que tal pedido deverá ser formulado em ação própria, notadamente quando envolve a existência de documentos e pagamentos de tributos, o que resta inviável no rito do presente feito. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, diligenciar perante os cartórios de imóveis competentes, anexando aos autos a certidão vintenária atualizada do imóvel a que se refere a petição de id. 193144143, pena de extinção. Recife, 18 de março de 2025. (Assinado Digitalmente) FELIPPE AUGUSTO GEMIR GUIMARÃES JUIZ DE DIREITO
19/03/2025, 00:00
Expedição de documento
18/03/2025, 19:05
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 18:09
Expedição de documento (Certidão)
18/03/2025, 18:09
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:34
Decurso de Prazo
15/03/2025, 00:34
Publicação
20/02/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME EXECUTADO(A): MARCOS SOEL RAMOS ROLIM, VANISE FEITOSA DOS SANTOS DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0048840-62.2022.8.17.8201 Intime-se o executado para se manifestar sobre a petição de id.195770716, no prazo de 10 dias. RECIFE, 18 de fevereiro de 2025 NICOLE DE FARIA NEVES Juiz(a) de Direito
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 20:51
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 14:19
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 12:11
Publicação
13/02/2025, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME EXECUTADO(A): MARCOS SOEL RAMOS ROLIM, VANISE FEITOSA DOS SANTOS DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0048840-62.2022.8.17.8201 Defiro o pedido retro. Intime-se o exequente para, em novo prazo de 10 dias, cumprir o despacho de id. 193246936, pena de extinção. Recife, 11 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente) NICOLE DE FARIA NEVES JUÍZA DE DIREITO
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento
11/02/2025, 19:38
Mero expediente
11/02/2025, 19:38
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 14:45
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 16:24
Publicação
27/01/2025, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME EXECUTADO(A): MARCOS SOEL RAMOS ROLIM, VANISE FEITOSA DOS SANTOS DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0048840-62.2022.8.17.8201 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, anexar aos autos a certidão vintenária atualizada do imóvel a que se refere a petição de id. 193144143, pena de extinção. Recife, 23 de janeiro de 2025. (Assinado Digitalmente) NICOLE DE FARIA NEVES JUÍZA DE DIREITO
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento
23/01/2025, 15:36
Mero expediente
23/01/2025, 15:36
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 13:46
Publicação
16/12/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME EXECUTADO(A): MARCOS SOEL RAMOS ROLIM, VANISE FEITOSA DOS SANTOS DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0048840-62.2022.8.17.8201 Intime-se o exequente para se manifestar sobre a petição do executada de id.190934728, no prazo de 05 dias, requerendo o que for de direito. RECIFE, 12 de dezembro de 2024 NICOLE DE FARIA NEVES Juiz(a) de Direito
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento
12/12/2024, 16:44
Mero expediente
12/12/2024, 16:44
Conclusão (para despacho)
12/12/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 11:12
Mero expediente
11/12/2024, 18:40
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 18:35
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 13:43
Mero expediente
25/11/2024, 21:35
Conclusão (para despacho)
13/11/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
08/11/2024, 09:28
Publicação
05/11/2024, 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME EXECUTADO(A): MARCOS SOEL RAMOS ROLIM, VANISE FEITOSA DOS SANTOS DECISÃO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0048840-62.2022.8.17.8201
Vistos, etc... VANISE FEITOSA DOS SANTOS, se manifestou nos autos, alegando que houve o bloqueio judicial em sua conta corrente, agência 0001 Conta poupança 74725777-3 banco NU Pagamentos S.A é verba salarial, oriundo do seu trabalho como professora, servindo como sustento seu e de sua filha, nestes termos requer a impenhorabilidade do valor total conforme preceitua o art. 833,IV,X, da Lei Instrumentária Civil, assim garantindo a executada e de sua filha, o direito de subsistência Ante a não localização de quantia ou bens suficientes para a quitação total do valor devido, é possível a relativização do regramento contido no art. 833 do CPC/15 para possibilitar a penhora de remuneração e vencimentos do devedor. Seguindo entendimento jurisprudencial adotado desde a vigência do codificação anterior pelos tribunais pátrios, bem como pelo STJ, trago à colação os seguintes julgados: AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. PENHORA NA CONTA CORRENTE LIMITADA A 30% DO SALÁRIO. POSSIBILIDADE. I – Os artigos 527, I, e 557, do Código de Processo Civil autorizam o Relator a negar seguimento liminar quando o recurso for manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em contradição com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou Tribunal Superior. II - A impenhorabilidade de vencimentos, salários, soldos, proventos, etc., depositados em conta corrente, prevista no art. 649, IV, do CPC, não é absoluta, podendo a penhora recair em até 30% (trinta por cento). III – Verificado que o agravo regimental não suscita argumentos capazes de ilidir os fundamentos expendidos na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, não se vislumbram razões para alterar o posicionamento. IV – Negou-se provimento ao recurso. (TJ-DF - AGR1: 201500202033571 Agravo de Instrumento, Relator: JOSÉ DIVINO DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 16/09/2015, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 29/09/2015. Pág.: 175) Eis o entendimento do STJ: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE PERCENTUAL DE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. POSSIBILIDADE. 1. Ação ajuizada em 25/05/2015. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73. 2. O propósito recursal é definir se, na hipótese, é possível a penhora de 30% (trinta por cento) do salário do recorrente para o pagamento de dívida de natureza não alimentar. 3. Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes. 4. Na espécie, em tendo a Corte local expressamente reconhecido que a constrição de percentual de salário do recorrente não comprometeria a sua subsistência digna, inviável mostra-se a alteração do julgado, uma vez que, para tal mister, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável a esta Corte em virtude do óbice da Súmula 7/STJ.5. Recurso especial conhecido e não provido. (Superior Tribunal de Justiça, RECURSO ESPECIAL Nº 1.658.069 - GO (2016/0015806-6), RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 14/11/2017, 3ª Turma). Tal posicionamento perdura na vigência do atual CPC. Desta feita, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de desbloqueio formulado pelo executado, procedendo na presente data com o desbloqueio em favor do executado do montante de 70% do valor bloqueado e o saldo restante correspondente a 30% permanecerá bloqueado a título de garantia do juízo, conforme recibo anexo. No mais, ante a não manifestação do executado MARCOS SOEL RAMOS ROLIM, determino a liberação dos valores bloqueados dos executados para parte exequente P.R.I. RECIFE, 31 de outubro de 2024. NICOLE FARIA NEVES Juiz(a) de Direito
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento
31/10/2024, 21:46
Outras Decisões
31/10/2024, 21:46
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 16:55
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2024, 16:54
Decurso de Prazo
27/10/2024, 01:39
Decurso de Prazo
27/10/2024, 01:39
Decurso de Prazo
05/10/2024, 02:58
Decurso de Prazo
05/10/2024, 02:58
Publicação
02/10/2024, 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 19:25
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME EXECUTADO(A): MARCOS SOEL RAMOS ROLIM, VANISE FEITOSA DOS SANTOS DESPACHO Tendo em vista a comprovação pela executada (id. 183453020) de que o valor bloqueado é decorrente de salário – VERBA ALIMENTAR– e com o fito de preservar a dignidade da executada e garantir seu mínimo existencial, determino a liberação dos valores bloqueados via SISBAJUD por ser impenhorável nos termos do art. 833, IV, do CPC, conforme recibo em anexo. No mais,
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0048840-62.2022.8.17.8201 intime-se o executado MARCOS para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca das penhoras realizadas via SISBAJUD, pena de liberação em favor da parte autora. Recife, 26 de setembro de 2024. (Assinado Digitalmente) NICOLE DE FARIA NEVES JUÍZA DE DIREITO
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento
30/09/2024, 21:38
Mero expediente
30/09/2024, 21:38
Publicação
27/09/2024, 23:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2024, 23:38
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME EXECUTADO(A): MARCOS SOEL RAMOS ROLIM, VANISE FEITOSA DOS SANTOS DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0048840-62.2022.8.17.8201 Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 dias, anexar aos autos documento comprobatório do contrato de trabalho a que se refere a petição de id. 182343257 ou do caráter alimentar do valor bloqueado, pena de indeferimento do pedido ali formulado. Após, certifique-se acerca do prazo a que se refere o despacho de id. 181490378. Recife, 24 de setembro de 2024. (Assinado Digitalmente) NICOLE DE FARIA NEVES JUÍZA DE DIREITO
26/09/2024, 00:00
Expedição de documento
25/09/2024, 12:21
Mero expediente
25/09/2024, 12:21
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 18:47
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 14:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME EXECUTADO(A): MARCOS SOEL RAMOS ROLIM, VANISE FEITOSA DOS SANTOS DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0048840-62.2022.8.17.8201 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar resposta às impugnações realizadas pelos executados nos ids. 181160319/181486678, pena de extinção. Recife, 06 de setembro de 2024. (Assinado Digitalmente) NICOLE DE FARIA NEVES JUÍZA DE DIREITO
09/09/2024, 00:00
Expedição de documento
06/09/2024, 21:46
Mero expediente
06/09/2024, 21:46
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 15:31
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 13:48
Conclusão
19/08/2024, 18:51
Conclusão (para decisão)
19/08/2024, 18:43
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2024, 18:43
Mero expediente
14/08/2024, 14:55
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 16:14
Decurso de Prazo
10/08/2024, 16:41
Petição
10/08/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 15:52
Publicação
30/07/2024, 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 23:11
Decurso de Prazo
26/07/2024, 01:08
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME EXECUTADO(A): MARCOS SOEL RAMOS ROLIM, VANISE FEITOSA DOS SANTOS DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0048840-62.2022.8.17.8201 Indefiro o pedido formulado pela executada no id. 174797986, pelo que mantenho a decisão proferida no id. 170006187. Intimem-se os executados para, no prazo de 03 dias, efetuarem o pagamento do débito descrito no id. 173207664, pena de execução forçada. Recife, 10 de julho de 2024. (Assinado Digitalmente) NICOLE DE FARIA NEVES JUÍZA DE DIREITO
12/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 15:07
Mero expediente
11/07/2024, 15:07
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 15:18
Publicação
22/06/2024, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL DA IPUTINGA LTDA - ME EXECUTADO(A): MARCOS SOEL RAMOS ROLIM, VANISE FEITOSA DOS SANTOS DESPACHO Intimem-se os executados para, no prazo de 03 dias, efetuarem o pagamento do débito descrito no id. 173207664, pena de execução forçada. Recife, 18 de junho de 2024. (Assinado Digitalmente) NICOLE DE FARIA NEVES JUÍZA DE DIREITO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0048840-62.2022.8.17.8201
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento
19/06/2024, 18:48
Mero expediente
19/06/2024, 18:48
Conclusão (para despacho)
13/06/2024, 16:51
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 18:31
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 15:44
Outras Decisões
09/05/2024, 15:44
Conclusão (para despacho)
04/05/2024, 15:46
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 14:57
Mero expediente
24/04/2024, 14:57
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2024, 23:39
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 15:33
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 15:17
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2024, 13:43
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 16:23
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 15:53
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 15:53
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
22/03/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 15:45
Petição
28/02/2024, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
07/02/2024, 14:34
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
06/02/2024, 19:08
Mero expediente
06/02/2024, 17:51
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 13:52
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 13:52
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
06/02/2024, 13:52
Conclusão
06/02/2024, 13:51
Documento (Outros documentos)
06/02/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 10:15
Conclusão (para despacho)
02/02/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 16:17
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 16:15
Petição
04/01/2024, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
21/12/2023, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
20/12/2023, 16:26
Conclusão (para despacho)
19/12/2023, 16:30
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)