Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DEBRET EXECUTADO(A): MARIA DAS NEVES DE ALMEIDA COUTINHO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0030450-73.2024.8.17.8201 Vistos etc. Dispõe o art. 840 do CC que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Por sua vez, estabelece o art. 487, III, do NCPC, que se extingue o processo com resolução de mérito quando as partes transigirem. De conseguinte, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação ajustada entre as partes e descrita no termo de acordo acostado no id. 199712672 nos embargos de terceiro sob o nº 0007162-62.2025.8.17.8201, pelo que, nos termos dos arts. 840 do CC e 487, III, b, do NCPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). P. R. I. Destaco, por fim, que eventual descumprimento do acordo firmado entre as partes deverá ser requerido nos autos do processo principal - 0030450-73.2024.8.17.8201. Assim, à Diretoria para que inclua, nestes autos, como terceira interessada a autora dos embargos de nº 0007162-62.2025.8.17.8201. Após, arquivem-se os autos. Recife, 01 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente) NICOLE DE FARIA NEVES JUÍZA DE DIREITO