Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EMBARGANTE: MERCADINHO NOVA VIDA LTDA EMBARGADO(A): PGE - PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL - EXECUÇÃO FISCAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital, ficam as partes intimadas do inteiro teor do Ato Judicial de ID 223509956, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital Processo nº 0000189-40.1994.8.17.0001
Vistos, etc... Os autos me vieram conclusos em razão de na certidão de id. 214201978 a contadoria consignar que não haveria deliberação sobre as custas e honorários. Todavia, compulsando os autos, é possível observar o documento de id. 209292823 (última página), no qual consta o resultado do julgamento da apelação interposta pelo Estado de Pernambuco, à qual se negou provimento, integralmente, nos termos do voto do relator. Essa foi a proclamação do resultado, "nos termos do voto da Relatoria". Atentando-se, portanto, ao parâmetro do voto vencedor (no caso, do Relator), verfiica-se a seguinte determinação: "Custas já adimplidas pela empresa recorrente. Sem honorários (art. 25 da Lei nº. 12.016/2009)", conforme consta do mesmo id. 209292823, tendo essa decisão transitado em julgado em 08.07.2025, conforme certidão de id. 209292830. Destarte, não há mais expedientes que impeçam o arquivamento do feito, o que fica desde já determinado, com baixa na distribuição, com as cautelas necessárias e de praxe. Cumpra-se. P.R.I. RECIFE, 18 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito " RECIFE, 1 de dezembro de 2025. LAISE RAQUEL BARRETO DE SOUSA BARROS Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho