Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PABLO PICASSO EXECUTADO(A): PAULO ROBERTO RAMALHO BEZERRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196425987, conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0142676-94.2024.8.17.2001 Vistos etc. CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PABLO PICASSO, qualificado nos autos, por intermédio de advogada regularmente constituída, ajuizou a presente ação de execução de título extrajudicial em face de PAULO ROBERTO RAMALHO BEZERRA, igualmente qualificado. Antes da prolação de sentença, as partes notificaram a composição amigável e requereram a respectiva homologação judicial, anexando o instrumento de transação de ID 195223446. Vieram-me conclusos. É o relato, sucinto. Passo a decidir. As partes, de comum acordo, resolveram pôr fim à demanda mediante concessões recíprocas, requerendo a homologação da transação realizada. Como é cediço, a homologação de acordo entre as partes enseja a extinção do feito com resolução do mérito, por pressupor que as partes, mediante as respectivas concessões, alcançaram um denominador comum em relação ao objeto da lide.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença a transação de ID. 195223446, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pondo termo ao processo com resolução do mérito, a teor do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme acordo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos independentemente de nova conclusão, tudo conforme o Enunciado 28 da 1ª Jornada de Direito Privado e Processual Civil dos Magistrados de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Cumpra-se. Recife, 25 de fevereiro de 2025. Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho Juiz de Direito RECIFE, 13 de março de 2025. MAYARA SIMONI LAET DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau