Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
13/04/2026, 16:39
Mudança de Parte
13/04/2026, 16:30
Publicação
13/04/2026, 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2026, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARNAMIRIM PRINCE EXECUTADO(A): BRUNO GONDIM VILAR, KASSIA REGINA AZEVEDO OLIVEIRA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0034299-92.2020.8.17.8201
Vistos, etc. 1. Analisando a certidão do Registro Geral de Imóveis (id. 199945767), observo que o imóvel que originou o débito condominial ainda se encontra registrado em nome de terceiros (Mário Campos Nascimento e Flávia Andrade de Mattos Oliveira). 2. Todavia, a Escritura Pública de Permuta acostada no id. 200862321 (e id. 69617662) comprova que os executados Bruno Gondim Vilar e Kassia Regina Azevedo Oliveira adquiriram os direitos sobre o referido bem em 14/07/2017. 3. Outrossim, considerando que a escritura não foi levada a registro e visando evitar futura nulidade por quebra do Princípio da Continuidade Registral, REDEFINO o objeto da penhora de id. 203046842, a qual passa a recair formalmente sobre os DIREITOS AQUISITIVOS que os executados possuem sobre o Apartamento 2302 do Edifício Parnamirim Prince (Matrícula nº 17.498 do 6º RI de Recife), nos termos do Art. 835, inciso XII, do CPC. 4. INTIMAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS REGISTRAIS: Determino a intimação dos Srs. Mário Campos Nascimento e Flávia Andrade de Mattos Oliveira, na qualidade de proprietários constantes na matrícula, para que tomem ciência da penhora dos direitos e da futura alienação judicial, na forma do Art. 799, I, e Art. 889, II, do CPC. A intimação deverá ser feita no endereço constante na escritura de id. 200862320. 5. DESIGNAÇÃO DE LEILÃO: Diante da inércia dos executados e da natureza propter rem da dívida, DEFIRO o pedido de id. 236211984. Nomeio para conduzir a hasta pública o leiloeiro oficial, Sr. Diogo Mattos Dias Martins (JUCEPE 381). 6. REQUISITOS DO EDITAL: O edital deverá informar expressamente que o objeto da alienação são os direitos aquisitivos decorrentes de Escritura Pública de Permuta não registrada, ficando o arrematante sub-rogado na condição jurídica dos executados para fins de regularização registral. Atualize-se o valor do imóvel, a contar da data de avaliação, com correção pelo IPCA. 7. AVERBAÇÃO DA PENHORA: Oficie-se ao 6º Ofício de Registro de Imóveis do Recife para que proceda à averbação, na matrícula nº 17.498, da penhora sobre os direitos aquisitivos ora definida. Este despacho serve como mandado/ofício. Intimem-se os executados por Oficial de Justiça. Demais intimações necessárias. Recife, 9 de abril de 2026. Maria Thereza Paes de Sá Machado Juíza de Direito
10/04/2026, 00:00
Expedição de documento
09/04/2026, 16:35
Mero expediente
09/04/2026, 16:35
Conclusão (para despacho)
09/04/2026, 11:23
Petição (Petição (outras))
09/04/2026, 09:02
Publicação
31/03/2026, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PARNAMIRIM PRINCE EXECUTADO(A): BRUNO GONDIM VILAR, KASSIA REGINA AZEVEDO OLIVEIRA DESPACHO
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0034299-92.2020.8.17.8201
Vistos, etc. Considerando a inércia da parte executada, intime-se o condomínio exequente para que tome ciência e, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito. RECIFE, 27 de março de 2026. Maria Thereza Paes de Sá Machado Juíza de Direito