ATILA ASSISTENCIA TECNICA DE ELETRODOMESTICO LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
CAMILA VASCONCELOS DE ANDRADE
OAB/PE 48744·CPF·Representa: Autor
GLAUCO MATIAS DE SOUZA
OAB/AL 15296·CPF·Representa: Autor
RODOLFO ARRUDA GOMES MARINHEIRO
OAB/PE 45675·CPF·Representa: Autor
JOEL PEREIRA MARINS NETO
OAB/PE 19952·CPF·Representa: Autor
MARCOS ANTONIO SILVEIRA MARINS NETO
OAB/PE 45617·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA DO SOL EXECUTADO(A): ABIATHAR M CARVALHO LTDA, MARTA MARQUES DE CARVALHO, ATILA ASSISTENCIA TECNICA DE ELETRODOMESTICO LTDA - ME DESPACHO Consultando o PJE, vê-se que há despacho no Processo nº 0007637-23.2022.8.17.8201 de id. 220679073 determinando a devolução dos valores, verbis: "Trata-se de ofício recebido do 10º JEC da Capital-PE, solicitando a devolução de parte da quantia remetida por conta de arrematação de bem imóvel.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0007642-45.2022.8.17.8201 Defiro o pedido.Proceda-se com a transferência do valor de R$ 37.963,99 (trinta e sete mil novecentos e sessenta e três reais e noventa e nove centavos) vinculado a este 17º Juizado para que fique vinculado ao 10º JEC da Capital-PE, processo indicado. Após, voltem os autos conclusos." Assim sendo, aguarde-se, no arquivo, o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento/efetivação da medida acima. RECIFE, 3 de novembro de 2025. Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA DO SOL EXECUTADO(A): ABIATHAR M CARVALHO LTDA, MARTA MARQUES DE CARVALHO, ATILA ASSISTENCIA TECNICA DE ELETRODOMESTICO LTDA - ME DESPACHO Consoante restou assentado na decisão de id. 185500049, o Município do Recife é credor da importância de R$ 37.963,99, relativa ao inadimplemento de débitos tributários vinculados ao imóvel arrematado nos autos. Ademais, é sabido que, nos termos do 186 do CTN, o crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for a sua natureza e o tempo de constituição, defluindo-se, de tal disposição, a sua prevalência sobre o crédito condominial, inclusive nas hipóteses de arrematação do imóvel penhorado, situação em que o valor do crédito deve se sub-rogar no preço, consoante a dicção do parágrafo único do art. 130 do CTN. Por outro lado, consta da certidão de id. 189946623 que o parte do produto da arrematação (R$ 53.089,97) foi, indevidamente, transferido para o Processo nº 0007637-23.2022.8.17.8201, dada a existência do crédito em favor do exequente. Assim, chamo o feito à ordem para o fim de determinar a devolução de parte do aludido montante aos presentes autos, de modo a viabilizar a quitação do débito à edilidade, em cumprimento às sobreditas normas, que, ressalte-se, encerram direito de sobreposição em relação aos interesses privados. Isto posto, oficie-se, com urgência, o 17º JEC solicitando a devolução do crédito no importe R$ 37.963,99, devendo o valor restante permanecer neste juízo, aguardando deliberações ulteriores Intimem-se. RECIFE, 23 de janeiro de 2025. Juiz de Direito
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0007642-45.2022.8.17.8201
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento
23/01/2025, 17:21
Mero expediente
23/01/2025, 17:21
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 21:12
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2025, 18:42
Mero expediente
02/12/2024, 18:51
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 18:50
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 18:44
Petição
05/11/2024, 17:23
Outras Decisões
16/10/2024, 18:45
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 13:44
Reativação
16/10/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 18:12
Decurso de Prazo
04/10/2024, 03:54
Decurso de Prazo
04/10/2024, 03:54
Decurso de Prazo
04/10/2024, 02:26
Decurso de Prazo
04/10/2024, 02:26
Decurso de Prazo
04/10/2024, 02:11
Decurso de Prazo
04/10/2024, 00:01
Publicação
03/10/2024, 03:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA DO SOL EXECUTADO(A): ABIATHAR M CARVALHO LTDA, MARTA MARQUES DE CARVALHO, ATILA ASSISTENCIA TECNICA DE ELETRODOMESTICO LTDA - ME SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0007642-45.2022.8.17.8201
Vistos, etc. Conforme se vê dos autos, houve a satisfação integral da divida após a arrematação imóvel a que estava vinculada. De outro turno, a teor do art. 925 do CPC, a extinção da execução só produz efeito quando declarada por sentença. Nessa conformidade, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base e para os fins dos arts. 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. P. R. I. RECIFE, 27 de setembro de 2024. Juiz de Direito
02/10/2024, 00:00
Definitivo
01/10/2024, 14:46
Expedição de documento (Certidão)
01/10/2024, 14:45
Expedição de documento
01/10/2024, 14:45
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2024, 08:22
Mandado (entregue ao destinatário; entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)
29/09/2024, 19:55
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/09/2024, 11:38
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 11:19
Decurso de Prazo
23/09/2024, 08:07
Decurso de Prazo
23/09/2024, 02:58
Expedição de documento (Ofício)
19/09/2024, 20:17
Expedição de documento (Ofício)
19/09/2024, 18:55
Publicação
19/09/2024, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 15:32
Mero expediente
18/09/2024, 16:23
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2024, 15:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA DO SOL EXECUTADO(A): ABIATHAR M CARVALHO LTDA, MARTA MARQUES DE CARVALHO, ATILA ASSISTENCIA TECNICA DE ELETRODOMESTICO LTDA - ME SENTENÇA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1690 Processo nº 0007642-45.2022.8.17.8201
Vistos, etc.
Cuida-se de exceção de pré-executividade oposta pela parte executada, através da qual pugna pelo reconhecimento da sua ilegitimidade nos autos do Processo nº 0007637-23.2022.8.17.820, distribuído para o 17º Juizado Especial Cível. A exceção deve ser rejeitada liminarmente. Isto porque a discussão sobre a legitimidade do executado para responder por dívida relativa a unidade condominial supostamente repassada a um terceiro somente pode ser deduzida perante o juízo para o qual foi distribuída a respectiva ação de execução (Processo nº 0007637-23.2022). Cumpre a este Juizado, tão-somente, a reserva do crédito, nos termos postulados pelo sobredito juízo solicitante, descabendo o exercício de qualquer juízo de valor/controle quanto à legitimidade/titularidade da respectiva dívida Isto posto, REJEITO a objeção de não-executividade. P. R. I. RECIFE, 17 de setembro de 2024 Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA DO SOL EXECUTADO(A): ABIATHAR M CARVALHO LTDA, MARTA MARQUES DE CARVALHO, ATILA ASSISTENCIA TECNICA DE ELETRODOMESTICO LTDA - ME INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada do inteiro teor do despacho], conforme segue em lauda anexa. RECIFE, 11 de setembro de 2024. NIVEA SCHUBERT Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO VILLA DO SOL Endereço: R BARÃO DE SOUZA LEÃO, 1395, - até 1546/1547, BOA VIAGEM, RECIFE - PE - CEP: 51030-300 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h - (81) 3183-1690 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, 5º pavimento, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0007642-45.2022.8.17.8201
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento
11/09/2024, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 08:59
Mero expediente
09/09/2024, 16:58
Conclusão (para despacho)
09/09/2024, 16:53
Documento (Outros documentos)
09/09/2024, 16:02
Mandado
26/08/2024, 11:09
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
22/08/2024, 08:20
Mero expediente
13/08/2024, 16:24
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 14:39
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2024, 09:53
Expedição de documento (Alvará)
05/08/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 12:29
Expedição de documento (Carta)
15/07/2024, 17:32
Mero expediente
08/07/2024, 19:10
Conclusão (para despacho)
08/07/2024, 19:09
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 18:49
Documento (Certidão)
08/07/2024, 11:00
Mero expediente
02/07/2024, 17:29
Conclusão (para despacho)
01/07/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 11:32
Petição
17/06/2024, 17:07
Mero expediente
06/06/2024, 16:39
Conclusão (para despacho)
06/06/2024, 16:37
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 16:04
Mero expediente
29/05/2024, 16:04
Conclusão (para despacho)
29/05/2024, 15:09
Expedição de documento (Certidão)
29/05/2024, 15:09
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
24/05/2024, 15:30
Mero expediente
20/05/2024, 15:59
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 11:12
Decurso de Prazo
18/05/2024, 02:36
Decurso de Prazo
18/05/2024, 01:50
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2024, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 10:04
Mero expediente
03/05/2024, 10:04
Conclusão (para despacho)
30/04/2024, 09:27
Expedição de documento (Certidão)
30/04/2024, 09:23
Mero expediente
24/04/2024, 16:30
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
24/04/2024, 13:41
Mero expediente
24/04/2024, 10:20
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 07:09
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2024, 07:08
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 18:54
Mero expediente
25/03/2024, 19:00
Expedição de documento (Certidão)
25/03/2024, 18:57
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 17:10
Trânsito em julgado
18/03/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 17:08
Mero expediente
19/02/2024, 12:07
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2024, 14:11
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
14/02/2024, 23:48
Exceção de pré-executividade
07/02/2024, 15:21
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 08:29
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2024, 08:27
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 21:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 21:33
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 15:49
Mudança de Parte
06/12/2023, 15:27
Mero expediente
05/12/2023, 16:02
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 10:33
Petição
04/12/2023, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 19:33
Mero expediente
28/11/2023, 15:00
Petição
28/11/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 13:24
Conclusão (para despacho)
28/11/2023, 11:31
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2023, 11:28
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 09:39
Mero expediente
14/11/2023, 17:22
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 08:38
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 16:13
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 14:28
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/08/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 14:50
Expedição de documento (Certidão)
08/08/2023, 09:27
Mandado
07/08/2023, 17:48
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
01/08/2023, 18:24
Petição
01/08/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 20:49
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
13/07/2023, 18:02
Ato ordinatório
13/07/2023, 09:37
Mudança de Parte
11/07/2023, 18:32
Mudança de Parte
11/07/2023, 18:15
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
01/06/2023, 21:45
Mudança de Parte
01/06/2023, 21:28
Mero expediente
26/05/2023, 16:11
Conclusão (para despacho)
26/05/2023, 12:26
Expedição de documento (Certidão)
26/05/2023, 12:24
Decurso de Prazo
26/05/2023, 04:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2023, 15:32
Mero expediente
03/05/2023, 19:10
Conclusão (para despacho)
03/05/2023, 17:00
Expedição de documento (Certidão)
03/05/2023, 16:57
Documento (Outros documentos)
23/02/2023, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 19:02
Mero expediente
13/02/2023, 15:44
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 14:14
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2023, 15:02
Mero expediente
10/01/2023, 15:45
Conclusão (para despacho)
10/01/2023, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2023, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 12:06
Mero expediente
02/12/2022, 08:54
Conclusão (para despacho)
02/12/2022, 01:52
Documento (Outros documentos)
01/12/2022, 16:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 00:41
Mero expediente
21/11/2022, 17:06
Conclusão (para despacho)
21/11/2022, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2022, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 14:01
Mero expediente
05/10/2022, 10:26
Conclusão (para despacho)
05/10/2022, 10:14
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 09:13
Mero expediente
04/10/2022, 15:10
Conclusão (para despacho)
04/10/2022, 15:04
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2022, 15:00
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2022, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2022, 00:29
Mero expediente
09/09/2022, 10:46
Conclusão (para despacho)
09/09/2022, 10:24
Trânsito em julgado
09/09/2022, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
04/08/2022, 08:35
Improcedência
03/08/2022, 19:43
Conclusão (para julgamento)
03/08/2022, 17:42
Expedição de documento (Certidão)
03/08/2022, 17:41
Petição (Impugnação aos embargos)
03/08/2022, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
03/07/2022, 14:16
Decurso de Prazo
01/07/2022, 20:35
Mero expediente
20/06/2022, 20:03
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 14:43
Expedição de documento (Certidão)
20/06/2022, 14:42
Petição (Embargos Execução)
16/06/2022, 17:12
Mandado (entregue ao destinatário; entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)
31/05/2022, 16:18
Mandado
16/05/2022, 12:39
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
10/05/2022, 17:10
Mero expediente
05/05/2022, 12:36
Conclusão (para despacho)
05/05/2022, 05:17
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 16:48
Documento (Certidão)
02/05/2022, 19:42
Documento (Certidão)
02/05/2022, 19:41
Documento (Certidão)
02/05/2022, 19:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2022, 23:36
Mero expediente
30/03/2022, 17:08
Conclusão (para despacho)
30/03/2022, 16:43
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 16:23
Mero expediente
28/03/2022, 16:55
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 16:38
Expedição de documento (Certidão)
28/03/2022, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)