Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199518272, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0141227-04.2024.8.17.2001 AUTOR(A): G. F. R. C. D. L., ANA PAULA MICHELE CAVALCANTE, ANDRE FELIPE RODRIGUES DE LIMA
Vistos. G. F. R. C. D. L., menor impúbere representado pela sua mãe Sra. Ana Paula Michele Cavalcante, através de seu advogado legalmente habilitado, promoveu o presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE DANOS MORAS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em desfavor da HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, todos qualificados nos autos. Busca o autor o custeio integral de terapias para tratamento de autismo na Clínica TEIA, com orçamento de custo mensal de R$50.880,00, sob a alegação de que a rede credenciada da Seguradora demandada não abarca as terapias requisitadas para o autor por especialista médico. Requer a utilização de prova emprestada produzida no processo nº. 0065293-16.2019.8.17.2001 - 8° Vara Cível da Capital que indica a incapacidade da rede credenciada. Decisão Id 191271526 deferiu o benefício da gratuidade da justiça em benefício do autor e determinou a sua intimação para emendar a exordial acostando aos autos a prova da requisição administrativa das terapias pleiteadas, sob pena de extinção do presente feito sem resolução do mérito. No entanto, o autor acostou aos autos petição em que afirma não ter sido apresentado pedido de cobertura administrativo visto ter sido comprovada a ineficiência da rede credenciada, pelo que requer a cobertura integral na Clínica indicada. É o relatório do mais essencial. Decido. Notadamente, nas ações de obrigação de fazer manejadas por consumidores de plano de saúde face à Seguradora, a pretensão autoral surge justamente da negativa de cobertura ou da omissão no deferimento de procedimentos médicos requisitados pelo segurado/consumidor. Logo, não existe pressuposto processual para uma ação desta natureza em que sequer houve pedido administrativo de deferimento das terapias vindicadas. Ademais, o contrato vincula as partes e, apenas na hipótese de impossibilidade de fornecimento do tratamento necessário na rede credenciada é que será deferido o custeio em rede particular. O autor visa a utilização de prova produzida em 2020, nos últimos 05 anos pode ter havido a reestruturação da rede demandada de modo que a ausência de pedido administrativo anterior inviabilidade o processamento da demanda, por falta de pressuposto processual que é a pretensão resistida.
Diante do exposto, ante a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485, IV do CPC, EXTINGO a presente ação sem resolução do mérito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Recife, 31 de março de 2025. Luiz Sergio Silveira Cerqueira Juiz de Direito " RECIFE, 9 de abril de 2025. ELBA MARIA BARROS GALIZA PINHEIRO Diretoria Cível do 1º Grau