Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: EMANUEL CAVALCANTI FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME EXECUTADO(A): LUIZ CARLOS DE ARRUDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212072522, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0004799-64.2014.8.17.2001
Vistos, etc. Tendo em vista que intimado da determinação de id. 192600981 o exequente quedou-se silente, conforme certidão de id. 198172415, determino a suspensão da presente execução, pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo os autos serem remetidos ao arquivo, nos termos da Portaria Conjunta nº 29/2019. Recife, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 14 de agosto de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau