Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CM PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA EXECUTADO(A): ROSA ANA BASTOS CABRAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 225795866, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc. Analisando o andamento processual, observo que a presente Execução de Título Extrajudicial foi ajuizada em face de CONSULT CRED RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E COBRANÇA LTDA. Consta no mandado de citação inicial (id 87523712 – pág. 04) que a diligência foi realizada no endereço da sócia administradora, Sra. Rosa Ana Bastos Cabral, em razão de a empresa executada se encontrar em local incerto e não sabido, conforme expressamente requerido pela exequente em sua peça de ingresso. Verifico, contudo, que o feito tem prosseguido com a realização de diversos atos de constrição patrimonial direcionados exclusivamente contra a pessoa física da sócia, que atualmente consta como única executada nos registros processuais. Considerando a necessidade de se garantir a regularidade da relação processual e a legitimidade passiva, e antes de apreciar o pedido de id. 207807567, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça e fundamente: 1. Se o polo passivo da presente execução foi redirecionado para a pessoa da sócia, ROSA ANA BASTOS CABRAL, e, em caso afirmativo, qual o fundamento jurídico para tal medida (e.g., desconsideração da personalidade jurídica, sucessão processual, etc.), requerendo o que entender de direito para a regularização do feito. 2. Caso a intenção seja prosseguir com a execução em face da pessoa jurídica, que indique os meios que pretende utilizar para a localização de bens em nome da empresa CONSULT CRED RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO E COBRANÇA LTDA. A medida é necessária para evitar futura arguição de nulidade e para assegurar que a execução se desenvolva de forma hígida contra a parte legitimamente responsável pelo débito. Após a manifestação da exequente, ou decorrido o prazo sem resposta, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se." RECIFE, 18 de dezembro de 2025. ITALO JORGE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NUNES Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0020668-92.2010.8.17.0001