Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL GREGORIO BEZERRA EXECUTADO(A): ROBSON JOSE FERREIRA GUABIRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831581 Processo nº 0052829-08.2024.8.17.8201 Vistos etc. Relatório dispensado, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Compulsando os autos, verifico que a parte demandante requereu a desistência da ação por meio de requerimento juntado sob o ID Num. 202099694.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VIII, do Código de Processual Civil. Sem custas e sem honorários, consoante determina o art. 55, da Lei nº. 9.099/1995. Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Recife, data da certificação digital. LUCIANA MARIA TAVARES DE MENEZES Juíza de Direito acsb