Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisExecução de Título Extrajudicial
TJPEJE
Em andamento
Data de Distribuição
19/12/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital
Partes do Processo
CONDOMINIO DO RESIDENCIAL GREGORIO BEZERRA
Autor
Advogados / Representantes
FELIPE ROMULO SOARES JUVENCIO
OAB/PE 46568·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 17:33
Publicação
07/05/2025, 07:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2025, 07:04
Definitivo
02/05/2025, 17:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL GREGORIO BEZERRA EXECUTADO(A): ROBSON JOSE FERREIRA GUABIRA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831581 Processo nº 0052829-08.2024.8.17.8201 Vistos etc. Relatório dispensado, a teor do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Compulsando os autos, verifico que a parte demandante requereu a desistência da ação por meio de requerimento juntado sob o ID Num. 202099694.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VIII, do Código de Processual Civil. Sem custas e sem honorários, consoante determina o art. 55, da Lei nº. 9.099/1995. Sem condenação nos ônus da sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Recife, data da certificação digital. LUCIANA MARIA TAVARES DE MENEZES Juíza de Direito acsb
01/05/2025, 00:00
Expedição de documento
30/04/2025, 06:19
Desistência
30/04/2025, 06:19
Conclusão (para julgamento)
29/04/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 13:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL GREGORIO BEZERRA EXECUTADO(A): ROBSON JOSE FERREIRA GUABIRA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc... Fica V. Sa. intimada a tomar conhecimento da diligência negativa (ID 194832226), requerendo o que entender de Direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento do feito. RECIFE, 11 de abril de 2025. TELMA MARIA GOMES NEVES Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL GREGORIO BEZERRA VIA DJEN A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (81) 31831581 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0052829-08.2024.8.17.8201