Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0167162-17.2022.8.17.2001 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte exequente para no prazo de 5 (cinco) dias informar nos autos os dados abaixo, essenciais para a expedição de alvará: ( ) Qualificação do representante legal do(a) beneficiário(a) __________ do alvará de levantamento ou, caso opte por alvará de transferência, indicar os dados da conta bancária para transferência de valores. Dados bancários necessários: Titular da conta (que deve ser o beneficiário do alvará), instituição bancária com código, tipo da conta (corrente/poupança), agência, conta. ( x ) Chave PIX para transferência do valor ao beneficiário ____________ (apenas CPF ou CNPJ). ( x ) Dados bancários do beneficiário ____________ em razão da impossibilidade de pagamento via PIX de valor superior a R$ 50.000,00. Dados bancários necessários: Titular da conta (que deve ser o beneficiário do alvará), instituição bancária com código, tipo da conta (corrente/poupança), agência, conta. ( ) Dados bancários do beneficiário ____________ em razão da incorreção. Dados bancários necessários: Titular da conta (que deve ser o beneficiário do alvará), instituição bancária com código, tipo da conta (corrente/poupança), agência, conta. RECIFE, 26 de março de 2026. SIMONE NANES VILELA ALVES Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota¹: O SISCONDJ, Sistema de Controle de Depósitos Judiciais do Banco do Brasil, apenas permite a transferência de valor via PIX com o uso de chave CPF ou CNPJ e até o limite de R$ 50.000,00. Nota²: O SISCONDJ não permite o pagamento de alvará para conta de titularidade de pessoa física ou jurídica diversa do beneficiário.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0167162-17.2022.8.17.2001 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte exequente para no prazo de 5 (cinco) dias informar nos autos os dados abaixo, essenciais para a expedição de alvará: ( ) Qualificação do representante legal do(a) beneficiário(a) __________ do alvará de levantamento ou, caso opte por alvará de transferência, indicar os dados da conta bancária para transferência de valores. Dados bancários necessários: Titular da conta (que deve ser o beneficiário do alvará), instituição bancária com código, tipo da conta (corrente/poupança), agência, conta. ( x ) Chave PIX para transferência do valor ao beneficiário ____________ (apenas CPF ou CNPJ). ( x ) Dados bancários do beneficiário ____________ em razão da impossibilidade de pagamento via PIX de valor superior a R$ 50.000,00. Dados bancários necessários: Titular da conta (que deve ser o beneficiário do alvará), instituição bancária com código, tipo da conta (corrente/poupança), agência, conta. ( ) Dados bancários do beneficiário ____________ em razão da incorreção. Dados bancários necessários: Titular da conta (que deve ser o beneficiário do alvará), instituição bancária com código, tipo da conta (corrente/poupança), agência, conta. RECIFE, 26 de março de 2026. SIMONE NANES VILELA ALVES Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota¹: O SISCONDJ, Sistema de Controle de Depósitos Judiciais do Banco do Brasil, apenas permite a transferência de valor via PIX com o uso de chave CPF ou CNPJ e até o limite de R$ 50.000,00. Nota²: O SISCONDJ não permite o pagamento de alvará para conta de titularidade de pessoa física ou jurídica diversa do beneficiário.
27/03/2026, 00:00
Expedição de documento
26/03/2026, 11:02
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2026, 11:00
Decurso de Prazo
17/03/2026, 00:30
Publicação
10/03/2026, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAROLINA HENRIQUES URQUIZA EXECUTADO(A): PATRICIA RAFAELA SOBREIRA DE LIMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 231369463, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0167162-17.2022.8.17.2001
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por CAROLINA HENRIQUES URQUIZA em face de PATRICIA RAFAELA SOBREIRA DE LIMA, cujo título executivo consiste em um contrato de confissão de dívida juntado ao id. 121695918. Citada, a parte executada opôs embargos à execução, que foram distribuídos em apenso sob o n. 0004240-58.2024.8.17.2001, os quais foram julgados improcedentes. Após alguns andamentos processuais, a parte executada depositou judicialmente parte do montante exequendo ao id. 184747363, complementando-o posteriormente também por depósito judicial ao id. 229242416. Em seguida, a parte exequente apresentou petição ao id. 229430234 na qual informou anuência com os valores depositados, requerendo a expedição de alvará e extinção do feito. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 924, II, do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita. No caso concreto, verifica-se que a parte executada realizou depósitos judiciais destinados à quitação do débito executado, tendo a parte exequente manifestado concordância expressa com o valor depositado ao id. 229430234, declarando-o suficiente à satisfação integral de seu crédito. A anuência inequívoca do credor quanto à suficiência do montante depositado configura reconhecimento da satisfação da obrigação, esvaziando o objeto da execução e impondo sua extinção. Dessa forma, estando caracterizada a satisfação do crédito exequendo, impõe-se a extinção da presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Ante o exposto, atendendo ao ato de boa-fé da parte executada e à manifestação do credor no sentido de o débito ter sido integralmente quitado, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Certifique a Diretoria Cível acerca da efetiva existência e regularidade dos valores depositados, conforme requerido ao id. 229430234. Havendo valores depositados, expeça-se alvará em favor da parte exequente e, após, arquivem-se os autos, procedendo-se à devida baixa no acervo desta unidade jurisdicional. Não havendo valores depositados, ou constatada qualquer inconsistência, voltem-me os autos conclusos para despacho. Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência, posto que já abrangidos no pagamento realizado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, datado e assinado digitalmente." RECIFE, 5 de março de 2026. ANA ELIZABETH AGUIAR CAVALCANTI Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônicas são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=
06/03/2026, 00:00
Expedição de documento
05/03/2026, 11:40
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 15:14
Petição (Petição (outras))
27/02/2026, 11:50
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
24/02/2026, 13:37
Conclusão (para julgamento)
24/02/2026, 10:31
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 15:09
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 12:33
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2025, 09:16
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 22:15
Decurso de Prazo
15/08/2025, 00:26
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 23:20
Publicação
23/07/2025, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CAROLINA HENRIQUES URQUIZA EXECUTADO(A): PATRICIA RAFAELA SOBREIRA DE LIMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 209659149, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Ante o teor da petição id 195695681 e, considerando que a petição id 184747363 se encontra cadastrada como sigilosa, providencie a diretoria cível a disponibilização da mencionada petição para as partes e advogados habilitados nos autos e, em seguida,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0167162-17.2022.8.17.2001 intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação. Recife, datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 21 de julho de 2025. OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
22/07/2025, 00:00
Expedição de documento
21/07/2025, 22:11
Expedição de documento (Certidão)
21/07/2025, 22:10
Mero expediente
14/07/2025, 13:33
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 18:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAROLINA HENRIQUES URQUIZA EXECUTADO(A): PATRICIA RAFAELA SOBREIRA DE LIMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 185850936, conforme segue transcrito abaixo: "
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0167162-17.2022.8.17.2001 intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação em relação à petição id 184747363. " RECIFE, 17 de fevereiro de 2025. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau
18/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 22:04
Expedição de documento
17/02/2025, 20:05
Mero expediente
11/02/2025, 09:21
Conclusão (para despacho)
10/02/2025, 16:34
Expedição de documento (Certidão)
07/02/2025, 10:09
Publicação
27/01/2025, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAROLINA HENRIQUES URQUIZA EXECUTADO(A): PATRICIA RAFAELA SOBREIRA DE LIMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID __185850936 ___, conforme segue transcrito abaixo: " (...) Em seguida,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0167162-17.2022.8.17.2001 intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação em relação à petição id 184747363. RECIFE, 23 de janeiro de 2025. ANE VICTOR ALVES CARDOSO Diretoria Cível do 1º Grau
24/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
23/01/2025, 20:36
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 20:35
Expedição de documento (Ofício)
10/01/2025, 12:50
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:45
Publicação
05/11/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2024, 02:22
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: CAROLINA HENRIQUES URQUIZA EXECUTADO(A): PATRICIA RAFAELA SOBREIRA DE LIMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 185850936, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Tendo em vista o teor da petição id 184747363, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que informe ao juízo quanto a existência de depósito realizado pela parte executada em conta vinculada aos presentes autos, conforme documento id 184747367, mediante o recolhimento das custas devidas. Em seguida,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0167162-17.2022.8.17.2001 intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação em relação à petição id 184747363. Datado e assinado eletronicamente " RECIFE, 31 de outubro de 2024. DIEGO MOURA DA SILVA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento
31/10/2024, 21:12
Mero expediente
21/10/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 13:44
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 10:33
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 07:43
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 15:16
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 22:01
Publicação
17/09/2024, 20:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 20:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: CAROLINA HENRIQUES URQUIZA EXECUTADO(A): PATRICIA RAFAELA SOBREIRA DE LIMA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 179285076_, conforme segue transcrito abaixo: " [Tendo em vista o lapso temporal desde a última atualização do débito,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0167162-17.2022.8.17.2001 intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito e, no mesmo prazo, apresentar manifestação em relação à petição id 171891906.] " RECIFE, 27 de agosto de 2024. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
27/08/2024, 19:16
Mero expediente
19/08/2024, 11:12
Conclusão (para despacho)
19/08/2024, 08:46
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 18:56
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 17:01
Mero expediente
08/04/2024, 18:44
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 15:58
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 06:54
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 18:10
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2024, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2024, 17:40
Mandado (entregue ao destinatário)
01/02/2024, 21:07
Mandado
15/12/2023, 11:18
Expedição de documento (Mandado; Outros documentos)